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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens, além de mulheres travestis e transexuais. A decisão, tomada em plenário virtual e concluída na sexta-feira (21), representa um avanço na aplicação da legislação voltada ao combate à violência doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha, criada para proteger mulheres em situações de vulnerabilidade dentro de suas relações, passa agora a contemplar novos grupos que também enfrentam situações de violência no âmbito doméstico.
Fundamentação do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi acompanhado pela maioria dos ministros ao argumentar que a ampliação da proteção é justificada pela dinâmica de subordinação e vulnerabilidade existente em alguns relacionamentos. Segundo ele:
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação.”
Origem do caso
A decisão do STF foi motivada por uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH). A entidade apontou lacunas na legislação que deixavam sem amparo jurídico certas relações afetivas e familiares que também sofrem com a violência doméstica.
Justificativa e impacto social
Em seu voto, Moraes destacou a importância da decisão diante do contexto social e histórico de discriminação. Ele ressaltou que, apesar dos avanços institucionais, ainda há discursos e práticas que tentam reduzir a mulher e aqueles que ocupam o papel social feminino, perpetuando uma estrutura machista e preconceituosa.
“Essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis, ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, afirmou Moraes.
Com a decisão, o STF reforça a interpretação mais inclusiva da Lei Maria da Penha, garantindo que grupos vulneráveis dentro de relações afetivas possam acessar os mesmos mecanismos de proteção contra a violência doméstica.
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