Abono do PIS/Pasep 2026 começa a ser pago e pode chegar a R$ 1.621

Benefício é calculado conforme os meses trabalhados em 2024; governo estima mais de 25 milhões de pessoas atendidas e R$ 33,5 bilhões em desembolso.

22/02/2026 às 17:09 por Redação Plox

O abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) começou a ser pago em fevereiro de 2026, garantindo um reforço no orçamento para milhões de trabalhadores. O valor máximo é de um salário-mínimo, de R$ 1.621,00, pago a quem trabalhou os 12 meses do ano-base de 2024. Para quem esteve empregado por menos tempo, o benefício é proporcional.

Abono salarial começou a ser pago em fevereiro

Abono salarial começou a ser pago em fevereiro

Foto: Agência Brasil



Entender como esse cálculo é feito é essencial para o planejamento financeiro das famílias. De acordo com o governo federal, mais de 25 milhões de pessoas devem receber o abono salarial em 2026, somando um desembolso de R$ 33,5 bilhões.

Como é calculado o valor do abono

O valor do abono é calculado com base no salário-mínimo vigente. O trabalhador deve dividir o salário-mínimo (R$ 1.621,00) por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados com carteira assinada em 2024. O benefício só é integral para quem esteve empregado durante todo o ano-base.

Assim, quem trabalhou apenas um mês terá direito a R$ 136,00. Já um trabalhador que atuou por 10 meses receberá R$ 1.351,00. Quem esteve empregado os 12 meses terá direito ao valor cheio de R$ 1.621,00.

Confira os valores proporcionais, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base de 2024:

Meses trabalhados x valor do abono (R$)

  • 1 mês – 136,00
  • 2 meses – 271,00
  • 3 meses – 406,00
  • 4 meses – 541,00
  • 5 meses – 675,00
  • 6 meses – 811,00
  • 7 meses – 946,00
  • 8 meses – 1.081,00
  • 9 meses – 1.216,00
  • 10 meses – 1.351,00
  • 11 meses – 1.486,00
  • 12 meses – 1.621,00

Calendário de pagamentos em 2026

O calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) prevê que os pagamentos sejam feitos, em regra, todo dia 15 de cada mês. Quando a data cair em fim de semana, o depósito é adiantado para o próximo dia útil, como ocorreu em fevereiro, quando o crédito caiu no dia 16, uma segunda-feira.

O segundo lote será liberado em 16 de março para os trabalhadores nascidos em fevereiro. O abono é destinado a quem teve ao menos um mês de trabalho formal em 2024.

Datas de pagamento, por mês de nascimento:

  • Janeiro – 16 de fevereiro
  • Fevereiro – 16 de março
  • Março e abril – 15 de abril
  • Maio e junho – 15 de maio
  • Julho e agosto – 15 de junho
  • Setembro e outubro – 15 de julho
  • Novembro e dezembro – 17 de agosto

Como consultar se você tem direito

O trabalhador pode verificar se tem direito ao abono salarial e qual o valor a receber pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS). Na plataforma, também é possível conferir a data e o banco responsável pelo pagamento.

Passo a passo da consulta no aplicativo da CTPS Digital:

  • • Baixe ou atualize o aplicativo da CTPS;
  • • Acesse a aba “benefícios”;
  • • Selecione “abono salarial” e clique em “pagamentos”.

A consulta também pode ser feita pelo portal gov.br ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito entre 7h e 22h.

Regras para ter direito ao PIS/Pasep

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios de habilitação. É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2024 e ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Formas de pagamento pela Caixa e pelo Banco do Brasil

No caso dos trabalhadores que recebem pela Caixa, o pagamento é feito prioritariamente por crédito em conta corrente, poupança ou conta digital já existente, ou por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente e acessada pelo aplicativo CAIXA Tem. Para quem não é correntista, o saque pode ser feito em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e demais canais de pagamento.

Para os beneficiários que recebem pelo Banco do Brasil, o depósito é feito preferencialmente em conta bancária, por transferência via TED, por PIX ou de forma presencial nas agências, no caso de não correntistas e de quem não possui chave PIX cadastrada.

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