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Política

Movimento legislativo busca revogar criminalização da vadiagem no Brasil

Projetos de lei visam eliminar a pena de prisão para indivíduos desempregados e incapazes de se sustentar, destacando a penalização da pobreza pela legislação atual

22/03/2024 às 11:03 por Redação Plox

Três propostas de lei atualmente em análise no Congresso Nacional propõem a revogação de uma seção da Lei de Contravenções Penais de 1941, que criminaliza a "vadiagem". Esta legislação permite a prisão de até três meses para pessoas que não trabalham e não possuem meios de subsistência. Críticos dessa legislação a consideram obsoleta e argumentam que ela penaliza a pobreza, em vez de atuar sobre problemas sociais mais profundos.

Legislação em Questão

A iniciativa para mudar essa realidade ganha força através de projetos de lei, como o apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), que além de buscar a revogação dessa parte da lei, pretende eliminar a concepção de que pessoas condenadas por vadiagem ou mendicância representam perigo à sociedade.

Histórico e Justificativa

Contarato defende que a legislação atual "criminaliza a desigualdade social e o desemprego", uma visão compartilhada por especialistas que consideram a lei pouco aplicada, mas ainda assim uma ferramenta de constrangimento, especialmente em comunidades menores e mais vulneráveis. A proposição já obteve aprovação na Comissão de Segurança Pública do Senado, aguardando agora a análise da Comissão de Constituição e Justiça para prosseguir ao plenário.

Contexto Histórico e Opiniões de Especialistas

A criminalização da vadiagem tem suas raízes no Brasil Império e foi mantida ao longo dos anos como uma forma de controle social. Especialistas como Leonardo Pantaleão e Acácio Miranda ressaltam o caráter seletivo e preconceituoso da aplicação dessa lei, que tende a penalizar desproporcionalmente os mais pobres, enquanto ignora a ociosidade entre os mais ricos. Argumentam que a revogação se alinha aos princípios da Constituição de 1988, que preza pela dignidade da pessoa humana e pela igualdade de direitos.

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