O primeiro dia de funcionamento do programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal, já apresentou números expressivos. A iniciativa, que permite a trabalhadores com carteira assinada do setor privado contratar empréstimos consignados com garantia do FGTS, registrou mais de 15 milhões de simulações apenas nesta sexta-feira (21).
Foto: Agência Brasil De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, até as 18h, o número total de solicitações de propostas chegou a 1.584.436, resultando em 1.494 contratos efetivamente fechados. A ferramenta está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital, permitindo que os trabalhadores recebam propostas de instituições financeiras diretamente pelo aplicativo.
A nova modalidade de crédito atende cerca de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e os registrados como Microempreendedores Individuais (MEI). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que os trabalhadores não devem comprometer mais de 35% do salário com as parcelas do consignado e alertou para a necessidade de cautela nas escolhas financeiras.
A contratação do crédito é feita mediante autorização do uso de dados como CPF, nome, tempo de empresa e margem consignável. A autorização é feita na aba "Crédito do Trabalhador" do aplicativo e, em até 24 horas, o empregado passa a receber ofertas das instituições financeiras credenciadas. As garantias podem incluir até 10% do saldo do FGTS ou 100% do valor da multa rescisória.
O programa foi regulamentado por meio de três portarias e do Decreto nº 12.415, que estabelecem regras para o desconto em folha, credenciamento de bancos e atuação dos órgãos envolvidos, como a Dataprev, o Serpro e a Caixa Econômica Federal. A Caixa ficará responsável por centralizar os recursos, enquanto a Dataprev coordenará a operação do sistema e o Serpro fará a integração das plataformas.
O crédito só pode ser contratado por trabalhadores com vínculo empregatício ativo. Caso o contrato de trabalho seja encerrado, o crédito pode ser renegociado ou transferido para um novo vínculo. Há ainda a possibilidade de desistência da operação em até sete dias, com a devolução dos valores recebidos.
Os descontos das parcelas ocorrerão diretamente na folha de pagamento e serão recolhidos via FGTS Digital pelo empregador, respeitando os prazos legais estabelecidos.