Hemominas recebe R$ 15,5 milhões para combate ao coronavírus

Decreto com suplementação de verba para a instituição foi publicado sábado (18), no Diário Oficial de Minas Gerais

Por Plox

22/04/2020 15h15 - Atualizado há mais de 4 anos

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18) o Decreto nº 189, do governador Romeu Zema (Novo), que abre crédito suplementar no valor de R$ 15,5 milhões em favor da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas). Os recursos serão destinados ao programa Combate Epidemiológico ao Coronavírus, previsto na Lei 23.632, de 2020, que instituiu o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19 e autorizou a abertura de crédito especial em favor de unidades orçamentárias, entre as quais o Hemominas.

O decreto se baseia no artigo 5º da Lei 23.633, de 2020, que autoriza a abertura de créditos suplementares a fundos do Ministério Público e das unidades orçamentárias responsáveis pelos projetos especificados na norma anterior. O dispositivo permite a suplementação até o limite de 2% do Orçamento do Estado, para financiar os projetos criados para o combate à pandemia.

Serão utilizados valores provenientes do excesso de arrecadação de recursos recebidos por danos advindos de desastres socioambientais.

A Lei 23.632 é originária do Projeto de Lei (PL) 1.750/20, do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 1º de abril. A norma autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260 milhões. Também permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões.

Já a Lei 23.633 tramitou como o PL 1.726/20, também do governador, aprovado dia 15 de abril. A norma autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento até o valor de R$ 158 milhões, em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e do Fundo Especial do Ministério Público do Estado. O objetivo é garantir assistência social às famílias de estudantes que estão com as aulas suspensas em função da Covid-19 e sem acesso à merenda escolar.

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