Fabriciano abre pedidos de isenção do IPTU 2025 com opção online
Moradores podem solicitar isenção total ou parcial por e-mail até 10 de dezembro; medida busca evitar filas e agilizar atendimento
Por Plox
22/04/2025 17h14 - Atualizado há 3 dias
A Prefeitura de Coronel Fabriciano já iniciou o recebimento dos requerimentos para isenção total ou parcial do IPTU 2025. Este ano, uma novidade facilita a vida do contribuinte: o pedido pode ser feito também por e-mail, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao setor tributário.
Como solicitar a isenção por e-mail:
- Enviar mensagem para: [email protected]
- Anexar todos os documentos digitalizados
- Informar no corpo do e-mail o endereço do imóvel e formalizar o pedido
Aqueles que já foram beneficiados com isenção em 2024 não precisam solicitar novamente, exceto se forem notificados pela Fazenda Pública.
Segundo Fernando Henrique Barcelar, Gerente Tributário, a medida visa evitar aglomerações e agilizar o atendimento, especialmente diante da expectativa de cerca de 4 mil requerentes.
Após o envio do e-mail:
- A equipe confere a documentação
- Um protocolo é gerado e enviado ao requerente
- A resposta do pedido será enviada posteriormente

Atendimento presencial (opcional):
- Local: setor tributário da Prefeitura
- Horário: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30
- Prazo final para solicitação: 10 de dezembro de 2025
Quem tem direito à isenção total:
- Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, desde que o imóvel seja residência própria
- Pessoas com deficiência ou doenças graves, sem capacidade para trabalhar, e seus dependentes financeiros
- Proprietários de imóveis com até 70m², usados como residência própria e com renda familiar de até R$ 2.229,50
Documentação exigida (digitalizada):
- RG e CPF de todos os moradores
- Certidão de casamento ou de óbito (se viúvo)
- Certidão de nascimento dos filhos menores
- Carteira de trabalho (foto, nome, último contrato e próxima página em branco)
- Comprovante de benefício (aposentadoria, pensão, BPC)
- Declarações de benefício ou ausência de renda (para maiores de idade sem renda)
- Guia do IPTU do ano
- Documento de propriedade do imóvel
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo médico atualizado (caso de doenças graves)