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Economia

Fabriciano abre pedidos de isenção do IPTU 2025 com opção online

Moradores podem solicitar isenção total ou parcial por e-mail até 10 de dezembro; medida busca evitar filas e agilizar atendimento

22/04/2025 às 20:14 por Redação Plox

A Prefeitura de Coronel Fabriciano já iniciou o recebimento dos requerimentos para isenção total ou parcial do IPTU 2025. Este ano, uma novidade facilita a vida do contribuinte: o pedido pode ser feito também por e-mail, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao setor tributário.


Como solicitar a isenção por e-mail:

- Enviar mensagem para: isencao@fabriciano.mg.gov.br

- Anexar todos os documentos digitalizados

- Informar no corpo do e-mail o endereço do imóvel e formalizar o pedido


Aqueles que já foram beneficiados com isenção em 2024 não precisam solicitar novamente, exceto se forem notificados pela Fazenda Pública.


Segundo Fernando Henrique Barcelar, Gerente Tributário, a medida visa evitar aglomerações e agilizar o atendimento, especialmente diante da expectativa de cerca de 4 mil requerentes.


Após o envio do e-mail:

- A equipe confere a documentação

- Um protocolo é gerado e enviado ao requerente

- A resposta do pedido será enviada posteriormente


Imagem Foto: Divulgação

Atendimento presencial (opcional):

- Local: setor tributário da Prefeitura

- Horário: segunda a sexta-feira, das 12h às 17h30

- Prazo final para solicitação: 10 de dezembro de 2025


Quem tem direito à isenção total:

- Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, desde que o imóvel seja residência própria

- Pessoas com deficiência ou doenças graves, sem capacidade para trabalhar, e seus dependentes financeiros

- Proprietários de imóveis com até 70m², usados como residência própria e com renda familiar de até R$ 2.229,50


Documentação exigida (digitalizada):

- RG e CPF de todos os moradores

- Certidão de casamento ou de óbito (se viúvo)

- Certidão de nascimento dos filhos menores

- Carteira de trabalho (foto, nome, último contrato e próxima página em branco)

- Comprovante de benefício (aposentadoria, pensão, BPC)

- Declarações de benefício ou ausência de renda (para maiores de idade sem renda)

- Guia do IPTU do ano

- Documento de propriedade do imóvel

- Comprovante de residência atualizado

- Laudo médico atualizado (caso de doenças graves)


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