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Após uma longa batalha judicial, a Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário que trabalhou por 13 anos em uma empresa de serviços gráficos em Belo Horizonte. A dispensa aconteceu após o trabalhador enviar figurinhas com tom irônico sobre o atraso no pagamento do adiantamento salarial em um grupo de WhatsApp corporativo, do qual também fazia parte o dono da empresa.
Foto: Pixabay De acordo com a decisão do juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a atitude do funcionário não teve a gravidade necessária para justificar a quebra de confiança entre as partes. O magistrado destacou que não houve intenção clara de manchar a imagem da empresa com o envio das figurinhas.
Outro ponto determinante para a reversão foi o tratamento desigual aplicado pela empresa. Segundo depoimentos, outros trabalhadores também enviaram ou comentaram as figurinhas no grupo, mas nenhum deles foi punido. O juiz considerou esse fator essencial para invalidar a alegação de que o funcionário teria agido com indisciplina e má conduta.
“Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, registrou o magistrado
A empresa argumentou que o conteúdo das mensagens teria causado tumulto no ambiente de trabalho e alegou inclusive chacotas e faltas injustificadas após os envios. No entanto, nenhuma prova foi apresentada para sustentar tais acusações.
As regras internas do grupo de WhatsApp também foram levadas em consideração no processo. Conforme constatado, não havia proibição clara quanto ao envio de figurinhas ou brincadeiras, desde que não envolvessem conteúdo considerado ofensivo, como pornografia, preconceito ou discriminação — o que não foi verificado neste caso.
O juiz ainda reforçou que a justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um trabalhador e, por isso, só pode ser adotada quando houver comprovação robusta de falta grave.
Com a anulação da demissão por justa causa, a empresa foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas de uma rescisão sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado de 66 dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS com multa de 40%, além da multa prevista no artigo 477 da CLT.
A companhia também deverá fornecer os documentos necessários para que o trabalhador possa sacar o FGTS e se habilitar ao seguro-desemprego. Embora tenha recorrido da decisão, a empresa não contestou especificamente a reversão da justa causa.