Empresa de estofados de Carmo do Cajuru é condenada a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral
TRT-MG manteve sentença que reconheceu pressão sobre empregados para votar em candidato à Presidência nas eleições de 2022; indenização vai para o FAT
22/04/2026 às 09:09por Redação Plox
22/04/2026 às 09:09
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste do estado, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra empregados.
A condenação decorre de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta que, nas eleições de 2022, trabalhadores foram convocados para uma reunião sobre política e pressionados a votar em um candidato específico à Presidência da República.
Justiça condena empresa em MG a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral
Foto: (Reprodução/Google Street View)
Reunião foi interrompida após denúncia
De acordo com o MPT, a reunião estava marcada para 19/10/2022 e acabou interrompida com a chegada de servidores da Justiça Eleitoral ao local, após uma denúncia.
A empresa alegou que não houve assédio eleitoral porque, segundo sua versão, não existiu coação nem desestímulo ao voto, e que apenas cedeu espaço ao Movimento Brasil Acima de Tudo – MBAT para a realização de um evento público, aberto a interessados e não restrito aos empregados.
Provas apontaram tentativa de influenciar voto de trabalhadores
Apesar da argumentação, provas anexadas ao processo indicaram que o plano da reunião incluía a exibição de um vídeo gravado pelo prefeito de Carmo do Cajuru, no qual ele manifestava apoio explícito a um dos candidatos à Presidência, com o objetivo de influenciar o voto dos trabalhadores.
Em outro vídeo citado na ação, o palestrante afirmou esperar que os empregados fizessem “o que é certo… para as gerações futuras”, em manifestação de apoio ao candidato a presidente.
Juiz apontou viés político-partidário e influência indevida
Na 1ª Instância, o juiz reconheceu o caráter político-partidário da reunião.
O evento não foi promovido por nenhum órgão público, como, por exemplo, o TRE, ou mesmo por organização privada ligada a partidos de convicções ideológicas diferentes. Ao contrário, sabia-se do viés político-partidário dos organizadores Juiz
Na avaliação do magistrado, tratava-se de atuação político-partidária, uma vez que “todos os organizadores e palestrantes apoiavam publicamente um dos candidatos à Presidência da República”.
Para ele, mesmo sem relato de ameaça ou coação direta, o contexto seria suficiente para caracterizar a irregularidade, já que a situação poderia influenciar a decisão política dos empregados.
Decisão citou violação a princípios e à liberdade de voto
Conforme a decisão, a conduta violou fundamentos da República e afrontou a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e o princípio democrático.
O juiz também ressaltou que, ao tentar coagir os empregados, a empresa invadiu a esfera de autonomia do trabalhador e atingiu o núcleo essencial do regime democrático: a liberdade de voto, assegurada pelo artigo 14 da Constituição.
Indenização de R$ 400 mil e manutenção da sentença
Para fixar a reparação em R$ 400 mil, o juiz considerou a repercussão da conduta, o porte da empresa e o caráter punitivo e educativo da medida.
Também pesou, na definição do valor, a disposição da empresa em firmar termo de ajuste de conduta quanto às obrigações de fazer e não fazer.
A empresa recorreu, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença por decisão unânime.
O processo foi encaminhado ao TST para exame do recurso de revista.
A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).