STJ autoriza retirada do sobrenome do pai por falta de vínculo afetivo
Decisão da Terceira Turma também permite que os filhos do autor da ação deixem de usar o sobrenome paterno quando não houver convivência ou relação afetiva
22/04/2026 às 16:02por Redação Plox
22/04/2026 às 16:02
— por Redação Plox
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa pode retirar do registro civil o sobrenome do pai quando não há vínculo afetivo entre eles. A decisão também se estende aos filhos do autor da ação, que poderão permanecer apenas com o sobrenome da família materna.
O caso foi analisado pela Terceira Turma do tribunal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi. Para os ministros, obrigar alguém a manter no nome a referência a um familiar com quem não houve convivência ou relação afetiva fere a identidade e a dignidade da pessoa.
Decisão busca alinhar nome e história familiar
Na prática, o entendimento permite que o nome registrado acompanhe a história familiar efetivamente vivida. O processo tramita em segredo de Justiça.
Na ação julgada pela Corte, o homem que fez o pedido relatou que sempre teve ligação apenas com a mãe e os parentes maternos, e que nunca teve contato com o pai biológico, embora soubesse quem ele era.
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (STJ/Divulgação)
STJ muda entendimento adotado em Goiás
Antes, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia autorizado a retirada do sobrenome do pai que o registrou, mas determinou a inclusão do sobrenome do pai biológico. O STJ revisou esse entendimento e autorizou que o nome permaneça apenas com a linhagem materna, como solicitado.
Segundo a relatora, a legislação brasileira já prevê alterações no nome em situações justificadas, especialmente quando refletem a realidade vivida pela pessoa e não provocam prejuízo a terceiros. Esse entendimento, conforme registrado no julgamento, vem sendo adotado com mais frequência em casos ligados a relações familiares.