Decreto de armas é modificado, proibindo que cidadãos comuns portem fuzil

Por Plox

22/05/2019 12h00 - Atualizado há quase 5 anos

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22 de maio, um texto que altera o decreto de porte de armas no país. A modificação do governo de Jair Bolsonaro (PSL) proíbe que qualquer cidadão porte fuzil, pois uma parte específica na lei abriria precedentes para que qualquer pessoa comum comprasse a arma para sua defesa. 

Fuzil- Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil


Otávio Rêgo Barros, porta-voz da Presidência, havia informado nessa terça-feira, 21, que o governo estava avaliando a modificação. Mas na publicação oficial de hoje, especifica que também estão proibidas para uso de pessoas comuns as carabinas e as espingardas. A edição do decreto, conforme a assessoria do Palácio do Planalto, teve a finalidade de ‘sanar erros meramente formais’ identificados no decreto anterior. Um desses erros foram a “numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".


As armas de fogo de uso restrito são aquelas que só podem ser utilizadas por militares, civis, policiais federais, agentes penitenciários etc. No grupo de armamentos restritos estão as armas “não portáteis, de porte que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules; ou portátil de alma raiada que, com a utilização de munição comum, atinjam, na saída do cano, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé e mil seiscentos e vinte joules”. No decreto anterior ao modificado, qualquer interessado poderia adquirir um fuzil, que pela lei, aumentaria o poder de fogo em até quatro vezes. Nesse caso, entraria o fuzil T4, que tem produção brasileira e é utilizado pelas forças táticas da Polícia Militar.

Atualizada às 15h09
 

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