Homem embriagado que matou casal na BR-116 paga fiança e é solto; MP recorre
A decisão de conceder liberdade mediante fiança ao autor do crime, que resultou na morte de um casal de jovens e de um nascituro, foi contestada pelos promotores responsáveis.
Por Plox
22/05/2024 17h04 - Atualizado há 12 meses
O motorista que atropelou e matou um casal na BR-116 entre Ubaporanga e Inhapim na última sexta-feira (17) foi liberado. O indivíduo conduzia uma caminhonete sob influência de álcool e atropelou os dois ocupantes da motocicleta, que morreram no local.
Os nomes das vítimas foram revelados: Iran Garcia Ferreira, de Timóteo, e Luana Aparecida Machado Rabelo, de Inhapim, que estava grávida.
Nas redes sociais, circulou um vídeo do motorista com sinais de embriaguez logo após o acidente. Acompanhe!
Nesta quarta-feira (22), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou oficialmente sobre a soltura do acusado de homicídio cometido na direção de veículo automotor. A decisão de conceder liberdade mediante fiança ao autor do crime, que resultou na morte de um casal de jovens e de um nascituro, foi contestada pelos promotores responsáveis.

Manifestação do Ministério Público
O MPMG emitiu uma nota oficial onde declara ter solicitado a prisão preventiva do acusado, responsável pela morte de Iran Garcia Ferreira, de 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, de 21 anos, que estava grávida. "Com a decisão do Juízo Plantonista pela soltura do autor mediante arbitramento de fiança de 3 mil reais, o MPMG da Comarca de Inhapim (Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringuer Chamon Rodrigues) interpôs, na segunda-feira (20) recurso requerendo a imediata decretação da prisão preventiva do autuado," comunicou a instituição.
Gravidade e recurso
Os promotores destacaram a extrema gravidade do crime e a necessidade de preservação da ordem pública. Argumentam que, devido à natureza hedionda do delito, o acusado não deveria ter sido liberado sob fiança, conforme previsto nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, e no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. O recurso do MPMG pela prisão preventiva está atualmente sob análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na 7ª Câmara Criminal, com o Desembargador Relator Dr. Cássio Salomé.
Confira a Nota:
“O MPMG comunica que manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do autor de crime de homicídio cometido na direção de veículo automotor, que resultou na morte de um casal de jovens (IRAN GARCIA FERREIRA - 22 anos de idade e LUANA APARECIDA MACHADO RABELO 21 anos de idade) e de um nascituro ( LUANA estava grávida). Com a decisão do Juízo Plantonista pela soltura do autor mediante arbitramento de fiança de 3 (três) mil reais, o MPMG da Comarca de Inhapim (Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringuer Chamon Rodrigues) interpôs, na segunda-feira (20/05/2024) recurso requerendo a imediata decretação da prisão preventiva do autuado, tendo em conta a altíssima gravidade concreta do crime e a preservação da ordem pública e inafiançabilidade do delito por ser este hediondo, nos termos do Código de Processo Penal (artigos 312 e 313, inciso I) e Constituição Federal (artigo 5°, inciso XLIII). O recurso do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva encontra-se atualmente sob análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7a Câmara Criminal, Desembargador Relator, Dr. Cássio Salomé”.