CCJ do Senado aprova PEC que acaba com reeleição e estabelece mandatos de cinco anos
Proposta unifica eleições municipais e gerais a partir de 2034 e reduz mandato de senadores
Por Plox
22/05/2025 08h52 - Atualizado há 1 dia
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu um passo histórico ao aprovar, nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição que põe fim ao instituto da reeleição para cargos do Executivo. A medida, aprovada de forma simbólica pelo colegiado, extingue a possibilidade de recondução ao cargo para prefeitos, governadores e presidente da República, além de ampliar a duração dos mandatos para cinco anos.
Nova configuração política brasileira
O fim da reeleição representa uma mudança estrutural no sistema político brasileiro após quase três décadas de vigência do modelo atual !!. Introduzido em 1997 durante o governo de ! Fernando Henrique Cardoso !, o instituto permitiu que todos os presidentes subsequentes em primeiro mandato conseguissem se reeleger, com exceção de Jair Bolsonaro, derrotado em 2022.
A proposta avançou sob relatoria do senador ! Marcelo Castro ! (MDB-PI), que defendeu a mudança como forma de impulsionar a renovação política no país.
"A experiência acumulada em quase trinta anos de vigência da regra da reeleição não correspondeu às expectativas. O saldo da experiência pode, a nosso ver, ser assim resumido: ao prejuízo, previsível, do retardo no processo de renovação dos quadros políticos, deve-se somar o prejuízo, inesperado, decorrente do viés eleitoreiro que a perspectiva da reeleição induziu no desempenho dos mandatários." - afirmou Castro no relatório.
Calendário gradual para implementação das mudanças
A PEC estabelece um cronograma gradual para implementação das mudanças. Para prefeitos, a última oportunidade de reeleição será em 2028, desde que tenham sido eleitos pela primeira vez em 2024. Já governadores e presidente da República poderão concorrer à recondução pela última vez em 2030, se estiverem em primeiro mandato iniciado em 2026.
A partir dessas datas, novos ocupantes desses cargos não poderão mais pleitear a reeleição. Já parlamentares – vereadores, deputados e senadores – continuarão sem impedimentos para disputar mandatos consecutivos, mas com duração modificada.

Unificação das eleições e novos prazos de mandatos
Um dos pontos centrais da proposta é !! a unificação de todas as eleições a partir de 2034 !!, quando brasileiros escolherão, numa única data, desde vereadores até o presidente da República. Para viabilizar essa mudança, a PEC prevê regras de transição com prazos distintos para cada cargo.
Prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão mandatos excepcionais de seis anos. Já deputados e senadores passarão por mudanças graduais, com os senadores eleitos em 2026 cumprindo oito anos de mandato e os eleitos em 2030 exercendo a função por nove anos, até a completa implementação do novo modelo em 2034.
"A mobilização do aparato necessário à organização de cada eleição é uma operação dispendiosa, que consome recursos públicos escassos, num país em que necessidades prementes da população não foram ainda devidamente equacionadas." - destacou o relator da proposta.
Próximos passos e apoio multipartidário
A proposta segue agora para o plenário principal do ! Senado Federal !, onde precisará conquistar ao menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação. Após essa etapa, o texto ainda terá de ser aprovado pela ! Câmara dos Deputados ! para começar a valer.
O presidente da CCJ, senador ! Otto Alencar ! (PSD-BA), defendeu que a unificação dos pleitos também contribuirá para encerrar o clima permanente de campanha eleitoral no país.
"Eleição de dois em dois anos não dá descanso nem ao eleitor, muito menos àquele que é candidato, do vereador ao presidente da República.\" - declarou Alencar.
Um aspecto notável do avanço da proposta é o amplo apoio recebido de parlamentares de diferentes espectros políticos. Da direita à esquerda, senadores têm manifestado consenso ao classificar o instituto da reeleição como um \"equívoco\" que não cumpriu suas promessas iniciais.