CNJ afasta juíza que tentou impedir aborto legal de menina estuprada
Magistradas de Goiás negaram direito previsto em lei a adolescente de 13 anos; STJ teve que intervir
Por Plox
22/05/2025 09h40 - Atualizado há 6 dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, afastar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por impedirem a realização de um aborto legal em uma menina de apenas 13 anos, vítima de estupro. A decisão foi tomada durante sessão virtual encerrada na última sexta-feira (16), mas confirmada apenas na quarta-feira (21).

A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, da Vara da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, também do TJGO, foram alvos da decisão do CNJ, que instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ambas. O caso ganhou destaque por envolver uma adolescente que, mesmo enquadrada em uma das exceções legais para a interrupção da gestação, teve o procedimento negado reiteradamente.
A jovem decidiu interromper a gestação na 18ª semana, conforme previsto na legislação brasileira para casos de estupro. No entanto, o hospital se recusou a realizar o aborto e dois pedidos judiciais foram negados. Maria Socorro autorizou o procedimento, mas apenas sob a condição de que a vida do feto fosse preservada, o que, na prática, significava antecipar o parto, não interrompê-lo.
Na sequência, o homem apontado como pai da criança, que alegava ter mantido relações consensuais com a menor — algo juridicamente impossível pela lei brasileira —, entrou na Justiça pedindo o adiamento da interrupção para aumentar as chances de sobrevivência do feto. A desembargadora Doraci Andrade acatou o pedido, alegando ausência de laudo médico que atestasse risco à saúde da gestante, e proibiu qualquer procedimento.
Diante da negativa das instâncias estaduais, a então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, interveio no caso. Em sua decisão, destacou que a medida visava “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”. A decisão do STJ permitiu que a adolescente realizasse o aborto conforme previsto em lei.
O processo contra as magistradas foi motivado por uma representação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ), em julho de 2024. A entidade denunciou o que considerou uma violação de direitos fundamentais de meninas vítimas de violência sexual.
Apesar do processo tramitar em segredo de Justiça, o CNJ confirmou o afastamento. A relatoria é do ministro Mauro Campbell, corregedor nacional de Justiça. Já o Tribunal de Justiça de Goiás afirmou, por meio de nota, que não comentará o caso em razão do sigilo processual. No entanto, reforçou que as magistradas possuem uma trajetória reconhecida no Judiciário goiano, marcada pela responsabilidade e comprometimento com a função jurisdicional.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida em casos de estupro, quando a vida da gestante está em risco ou quando o feto apresenta anencefalia — uma má-formação grave e incompatível com a vida.