Construtora é condenada por causar danos estruturais em obra de condomínio

Empresa deverá pagar mais de R$ 24 mil por prejuízos materiais e morais após infiltrações e trincas em residência vizinha

Por Plox

22/05/2025 10h41 - Atualizado há 2 dias

A Construtora Melo Prado foi sentenciada a arcar com mais de R$ 24 mil em indenizações por danos materiais e morais, conforme decisão da 9ª Vara Cível da capital mineira. A condenação foi resultado de problemas estruturais provocados por obras realizadas pela empresa.


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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O proprietário de uma residência vizinha ao canteiro de obras do condomínio Residencial Monte Verde entrou com uma ação judicial após perceber diversas infiltrações, fissuras e trincas surgirem em seu imóvel. Ele relatou que os danos começaram a aparecer logo após o início das construções no local.



Um laudo técnico foi apresentado no processo, confirmando a origem dos problemas: a atuação da construtora, que teria falhado em adotar medidas preventivas para proteger os imóveis ao redor da obra.



A juíza responsável pelo caso, Moema Miranda Gonçalves, determinou que a construtora deverá pagar R$ 6.541,70 pelos reparos na residência, além de R$ 2.090,00 relativos aos custos com a elaboração do laudo técnico. Além disso, fixou o valor de R$ 8.000,00 por danos morais, em razão do desconforto, riscos à saúde e impactos emocionais causados ao morador.



Além do pagamento, a empresa terá de realizar obras corretivas nas áreas afetadas – como trincas e infiltrações no muro, entrepiso e paredes – no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso a obrigação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 50 mil.


O processo segue sob o número 5231670-09.2022.8.13.0024 e está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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