Tribunal de Justiça barra patrocínio em uniformes escolares de Caraguatatuba
Lei aprovada na Câmara permitia que empresas estampassem logomarcas nos kits escolares, mas foi suspensa por decisão judicial após ação do PSOL
Por Plox
22/05/2025 13h49 - Atualizado há 1 dia
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta semana, suspender a lei municipal de Caraguatatuba que permitia que empresas privadas estampassem suas logomarcas em uniformes e kits escolares distribuídos aos alunos da rede municipal.

A medida foi tomada após o PSOL-SP ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a norma feria princípios ligados à autonomia das instituições de ensino e à proteção integral da infância. O pedido de liminar foi acatado e, desde a última terça-feira (20), os efeitos da lei estão suspensos enquanto a ação principal é analisada.
A legislação, proposta pela prefeitura e aprovada pela Câmara em março, visava permitir o patrocínio de uniformes por empresas privadas como alternativa para viabilizar a entrega dos kits escolares diante da crise financeira enfrentada pelo município.
A proposta estabelecia que, em contrapartida à doação dos uniformes, as empresas poderiam incluir suas marcas nos itens escolares, desde que obedecessem a critérios como não ultrapassar o tamanho do emblema escolar e não veicular propagandas de partidos políticos, armamentos ou bebidas alcoólicas.
Contudo, a decisão do relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, apontou que o tema envolve a proteção de direitos fundamentais das crianças e adolescentes e que há indícios de que a norma viola leis sobre publicidade infantil. O magistrado destacou a razoabilidade dos argumentos do PSOL, com base em normas vigentes.
Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o uso de propaganda comercial em ambientes escolares é considerado prática abusiva. A Resolução 163, de 2014, proíbe esse tipo de comunicação mercadológica em instituições de ensino e materiais destinados ao público infantojuvenil.
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão, mas garantiu que tomará as medidas legais necessárias assim que isso ocorrer. A administração municipal defende a constitucionalidade da lei, ressaltando que ela representava uma alternativa inovadora para garantir os materiais escolares sem onerar os cofres públicos.
Até o momento, os mais de 20 mil alunos da rede municipal ainda não receberam os novos uniformes. Eles continuam usando peças de anos anteriores, que não contam com qualquer patrocínio.
O prefeito Mateus Silva (PSD) justificou a medida como uma saída viável diante da grave crise financeira do município, que estaria inclusive com dívidas herdadas de gestões anteriores. Ele ressaltou que a iniciativa buscava garantir a entrega dos kits escolares por meio de parcerias com a iniciativa privada, modelo já adotado em locais como o Pará.
No estado de São Paulo, tentativa semelhante foi vetada em 2017 pelo então prefeito da capital, João Dória. Já o Tribunal de Contas do Estado afirmou que avalia contratos com valor econômico e que há restrições quanto à promoção pessoal de agentes públicos nas ações de publicidade.
O Ministério da Educação declarou que não interfere em decisões como essa, que são de competência dos municípios.