Tramita no Senado lei que proíbe tatuagens e piercings em animais

Em Belo Horizonte, a lei foi sancionada na semana passada

Por Plox

22/06/2022 16h24 - Atualizado há quase 2 anos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou dois projetos de lei (PLS) nesta quarta-feira (22), entre eles um que pune tatuar e colocar piercings em cães e gatos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 4.206/2020, do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e estabelece detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas estéticas.

"Não estamos aqui querendo cercear o direito de o proprietário dispor livremente de seu bem, no caso, o animal de estimação, ou o exercício de sua liberdade de expressão. Ocorre que a 'coisa' ou o bem em questão adquire um status especial, conforme reconhece o próprio direito civil, de modo que não é ilimitado o direito do dono de usar, gozar, dispor ou usufruir do animal", explicou Izalci Lucas em seu parecer.

Foto: Reprodução

 

Belo Horizonte proíbe tatuagem e piercing em animais

Na semana passada, mais precisamente no dia 15/6, o Diário Oficial do Município (DOM) trouxe a publicação de uma nova lei para BH, originada de projetos da Câmara Municipal. A Lei 11.366, sancionada com veto parcial, proíbe a realização de tatuagem e a colocação de piercing, com fins estéticos, em animais. O tutor ou responsável pelo animal e o estabelecimento que realizar esses procedimentos estarão sujeitos a advertência, multa, suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento. 

Os trechos vetados pelo Executivo tratam da possibilidade de perda da guarda do animal pelo tutor e sua impossibilidade de adotar outro animal pelo prazo de cinco anos e da destinação ao Hospital Público Veterinário de BH dos valores das multas decorrentes da aplicação da lei. A decisão final sobre esses dispositivos caberá ao Plenário, que poderá manter ou derrubar o veto parcial. 

A lei que amplia a proteção aos animais na cidade é de autoria de Duda Salabert e Miltinho CGE, ambos do PDT. As sanções previstas na lei poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

 

Ao justificar os vetos, o prefeito cita análise da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, que não recomendou a imposição da sanção de perda da guarda, pois o afastamento do animal de seu tutor, sem qualquer garantia de nova adoção por outra pessoa, poderia causar prejuízo ainda maior ao seu bem-estar. Já sobre a destinação dos valores decorrentes de multas, Fuad baseia-se em manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, segundo a qual a vinculação da arrecadação da multa ao HPVBH subverteria a lógica do processo de programação orçamentária. “Como a arrecadação decorrente da imposição de multas constitui receita incerta, já que, se não houver infração, não haverá ingresso nos cofres públicos, revela-se mais adequado destinar tais valores a um fundo, que comporta receitas eventuais”, declarou-se em trecho do veto.

Como o art. 5º da lei estabelece que ela vigora a partir da sua publicação, a nova norma já está valendo.

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