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    Saúde, educação, pesquisa e fazenda recebem suplementação

    Plenário recebe projeto do governador que autoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento do Estado.

    Por Plox

    22/07/2021 15h05 - Atualizado há mais de 2 anos

    O Projeto de Lei (PL) 2.937/21, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, foi recebido na Reunião Ordinária de Plenário desta quarta-feira (14). A proposição foi encaminhada à Assemblei Legislativa de Minas Gerais por meio de mensagem do governador Romeu Zema (Novo). 

    O crédito se dará em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), até o valor de R$1.272.453.863; e da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), até R$90.582.488. Segundo a mensagem, os recursos se destinam ao cumprimento do requisito constitucional que prevê a aplicação de 12% da receita em ações e serviços de saúde.  

    O deputado João Magalhães fez a leitura da mensagem durante a reunião - Foto: Willian Dias

     

    Serão utilizados para cumprir essa finalidade recursos provenientes dos excessos de arrecadação das receitas de: recursos ordinários e da receita intraorçamentária de repasse do FES.

    A mensagem acrescenta que o projeto também busca autorizar o Executivo a abrir crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Educação (SEE), até R$1.650.374.072. O objetivo é também atender ao percentual de 25%, previsto na Constituição do Estado, para ações na educação. 

    Nesse caso, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

    O PL ainda autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), até R$1.903.310. O valor se destina ao cumprimento da previsão legal de aplicação de 1% da receita na área de pesquisa. Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de recursos ordinários. 

    Por fim, o projeto também autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da unidade orçamentária Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda (EGE-SEF), até R$3.612.348.412. 

    O valor se refere a parcelas de receita pertencentes aos municípios, conforme os artigos 158 e 159 da Constituição Federal. Serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios. 

    Fonte: ALMG
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