Justiça decide que Leo Lins não deve indenizar município por show polêmico

Juiz decide que piadas de Leo Lins durante apresentação em teatro público não configuram violação à dignidade nem justificam censura ou reparação

Por Plox

22/07/2025 08h40 - Atualizado há 11 dias

O humorista Leo Lins saiu vitorioso na disputa judicial movida pela Prefeitura de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, após sua apresentação no espetáculo 'Peste Branca', realizado em 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno.


Imagem Foto: Rede Social


A administração municipal havia solicitado uma indenização de R$ 500 mil por supostos danos morais coletivos, alegando que o artista usou um espaço público para propagar piadas consideradas ofensivas a minorias sociais e críticas às autoridades locais. No entanto, a Justiça entendeu que não houve violação que justificasse a reparação.



Na decisão proferida pelo juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo, o pedido foi negado com base na ausência de comprovação de qualquer prejuízo concreto ou abalo social relevante causado pelo conteúdo do show. O magistrado ressaltou que a ação parecia motivada por uma “antipatia institucional” ao teor das piadas e que houve tentativa de cercear a liberdade artística.



Segundo o juiz, mesmo que parte da sociedade considere as piadas de mau gosto, isso não sustenta qualquer tipo de restrição prévia à liberdade de expressão, princípio assegurado pelo regime democrático. Kredens ainda citou a ADIn 4.451 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como “ADIn do Humor”, como base jurídica para reforçar sua argumentação.


A sentença reforça o entendimento de que, no Brasil, não há espaço para censura prévia, mesmo diante de discursos considerados controversos, desde que não haja incitação à violência ou à discriminação concreta.


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