Taxas de cartório para imóveis caem em MG após aprovação de nova lei
Com nova regra, cobrança por faixa de preço será limitada e valores reduzidos; medida começa a valer em 1º de agosto
Por Plox
22/07/2025 07h14 - Atualizado há 3 dias
As taxas cobradas por serviços cartoriais em Minas Gerais devem ser reduzidas a partir do dia 1º de agosto, com foco especial nas operações de registro de imóveis de maior valor. A alteração foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) por meio do Projeto de Lei nº 3.211/2024 e aguarda a sanção do governador Romeu Zema (Novo).

A medida revoga parcialmente os aumentos estabelecidos no início do ano com a sanção da Lei Estadual nº 25.125/2024, proposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa legislação anterior introduziu novas regras para a cobrança nos cartórios e passou a vigorar em 31 de março, após regulamentação por meio da Portaria nº 8.366/2025.
Na prática, a norma que entrou em vigor em março impactou especialmente os registros de imóveis com valores superiores a R$ 3,2 milhões. Nesse modelo, era acrescido R$ 3.142,79 a cada faixa adicional de R$ 500 mil, com possibilidade de até 300 faixas.
A proposta aprovada pela ALMG altera esse formato. Agora, o valor adicional de R$ 3.142,79 será mantido apenas na primeira faixa. A partir da segunda, o acréscimo cai para R$ 2.095,20, e o número total de faixas é limitado a 100. A nova estrutura visa tornar os custos mais razoáveis e alinhados à realidade do mercado.
A mudança recebeu apoio de diversas entidades do setor produtivo. O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) destacou que a decisão da Assembleia traz uma cobrança mais “justa, previsível e equilibrada”. A entidade elogiou a sensibilidade do Legislativo em relação às demandas do setor e afirmou que continuará acompanhando os próximos passos até a sanção definitiva.
A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) também se manifestou favorável. Em nota, a instituição declarou que a medida beneficiará tanto empresas quanto cidadãos, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no estado. Segundo a superintendente jurídica da Fiemg, Letícia Lourenço, embora os valores anteriores não tenham sido completamente restabelecidos, a decisão representa um avanço: \"É um caminho do meio. Houve casos de associados que chegaram a pagar R$ 10 milhões só em taxas, o que era insustentável.\"
Flávio Augusto Costa, presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG), também comentou a mudança. Para ele, a alteração representa um reequilíbrio tributário, alcançado após negociação entre diferentes setores e instituições. “Agora, o sistema de cartórios estará alinhado à economia real”, concluiu.