Aumento histórico: 214 cidades brasileiras terão apenas um candidato a prefeito nas eleições de 2024

Este número representa um aumento de 100% em relação a 2020, quando 107 cidades se encontravam na mesma situação

Por Plox

22/08/2024 17h00 - Atualizado há cerca de 1 ano

O cenário eleitoral de 2024 traz um dado inédito: 214 municípios brasileiros terão apenas um candidato concorrendo ao cargo de prefeito, um recorde histórico em comparação com eleições anteriores. Este número representa um aumento de 100% em relação a 2020, quando 107 cidades se encontravam na mesma situação, superando amplamente o recorde anterior de 137 candidatos únicos.

Foto: Roberto Jayme/TSE

Distribuição por estados

O Rio Grande do Sul lidera a lista com 43 municípios em que haverá candidatura única. Minas Gerais, com 41 cidades, São Paulo com 26 e Goiás com 20, seguem na sequência. Estes estados também são os que registraram os maiores aumentos de cidades com candidato único desde as últimas eleições. Enquanto o Rio Grande do Sul apresenta um acréscimo de dez municípios em relação a 2020, Minas Gerais teve um salto de 24, São Paulo de 17 e Goiás de 16.

Regras eleitorais para candidato único

Apesar do cenário de candidatura única, as regras para a eleição permanecem as mesmas que se aplicam quando há mais candidatos, conforme explica o advogado e mestre em ciências jurídico-políticas, Dyogo Crosara. "Em uma eleição majoritária, como a de prefeito, vence aquele que obtiver maior número de votos válidos, ou seja, os votos dados diretamente a um dos candidatos ou a uma legenda", afirma. Crosara esclarece que votos nulos e em branco não são contabilizados na apuração, um ponto que frequentemente gera dúvidas entre os eleitores, que erroneamente acreditam que mais de 50% de votos nulos poderiam anular a eleição.

Validade das eleições e impugnações

Danúbio Remy, advogado especialista em direito eleitoral, reforça que não há previsão legal para anulação de um pleito em que mais de 50% dos eleitores optem por votos nulos ou em branco. "Não existe essa história de que, se mais de 50% das pessoas não votarem, a eleição possa ser invalidada", ressalta Remy, citando orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo com a presença de apenas um candidato, Crosara e Remy alertam que esses candidatos não estão livres de obrigações e responsabilidades durante a campanha. Eles precisam cumprir rigorosamente a legislação eleitoral, pois estão sujeitos a possíveis impugnações, como por abuso de poder econômico ou de autoridade, compra de votos, entre outros. Tais situações podem levar à judicialização das candidaturas, possibilitando a realização de novas eleições nas cidades afetadas.

 

 

 

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