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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de todos os processos em território nacional que utilizam relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. A decisão, proferida na quarta-feira (20), foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Moraes, a medida é uma resposta à divergência interpretativa existente entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à necessidade de autorização judicial para a produção desses relatórios financeiros. O ministro afirmou que essa suspensão é uma escolha “prudente” diante das consequências graves observadas no andamento de investigações penais, como o cancelamento de provas, a liberação de presos, o desbloqueio de bens e a interrupção de operações importantes.
"Essa divergência, conforme demonstrado pela PGR, tem gerado graves consequências à persecução penal", escreveu Moraes em sua decisão
A decisão de Moraes já teve efeitos práticos: promotores e defensores iniciaram uma série de pedidos ao Ministério Público de São Paulo para suspender investigações, revogar prisões preventivas e liberar bens bloqueados. Há temor de que se instale um efeito cascata, prejudicando investigações em curso. Entre os casos atingidos estão grandes operações como a Tacitus, que prendeu policiais com ligação com o PCC, a Fim da Linha, que revelou o controle do transporte público pela facção criminosa em São Paulo, além das operações Car Wash e Armagedon, voltadas ao tráfico e à lavagem de dinheiro.
"Suspender, de modo genérico, todos os feitos [...] levará fatalmente aos prejuízos que agora se busca evitar\
A polêmica tem origem em 2019, quando o STF autorizou o compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com o Ministério Público e a Polícia Federal sem necessidade de autorização judicial. Na época, foi estabelecida uma tese de repercussão geral (Tema 990), que obriga sua aplicação em casos semelhantes por tribunais de todo o país.
Contudo, as turmas do próprio STF passaram a divergir: enquanto a Primeira Turma considera válida até a requisição direta de informações ao Coaf, a Segunda Turma entende que essa coleta precisa ser supervisionada judicialmente. Essa divergência abriu espaço para o STJ adotar uma interpretação mais restritiva.
Em maio, a 3ª Seção do STJ firmou entendimento de que a requisição de relatórios pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inválida. O tribunal deixou claro que o Tema 990 não autoriza essa prática sem a mediação da Justiça.
Diante da controvérsia, os ministros do STF decidiram em junho revisitar o tema em novo julgamento com repercussão geral. Com isso, Moraes adotou a prática comum nesses casos: suspender todos os processos sobre o assunto até que o Supremo estabeleça uma decisão definitiva. Esse mesmo procedimento foi aplicado anteriormente em temas como a revisão da vida toda no INSS, o fornecimento de medicamentos pelo SUS e a pejotização.
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