Creche é acionada na Justiça por irregularidades com dinheiro repassado pela prefeitura de Ipatinga

De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, foi apurado um déficit de R$ 28.683,94

Por Plox

22/09/2021 14h35 - Atualizado há mais de 3 anos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra a creche comunitária Centro Educacional e Vida (CEV), localizada em Ipatinga, e contra duas ex-presidentes da instituição, em razão de irregularidades na prestação de contas referente a convênios firmados com o município. 

De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, foi apurado um déficit de R$ 28.683,94. Por isso, a ação requer medida liminar tornando indisponível bens e direitos dos demandados, no valor do débito apurado, de forma a garantir o ressarcimento do dinheiro ao município.

Sede do Ministério Público em Ipatinga. (Foto: reprodução Google maps)

 

Segundo o Ministério Público, os convênios firmados entre o município e a creche, em 2018, estabeleciam que, mediante o repasse de dinheiro pela Prefeitura de Ipatinga, a instituição atenderia 50 crianças em situação de vulnerabilidade. No entanto, conforme apurado, de forma reiterada, a instituição não promoveu a devida prestação de contas referente aos convênios, o que ensejou a instauração de processo administrativo sancionatório pela Prefeitura de Ipatinga. 

Após serem sanadas a ausência de documentação e incoerências nos demonstrativos apresentados, restou um déficit de R$ 28.683,94 referente a saldo remanescente, tarifas, multas, despesas pagas indevidamente e bloqueio judicial indevido na conta da entidade. A instituição reconheceu o débito e pleiteou o parcelamento, que começaria em dezembro de 2019, porém, não promoveu o pagamento. O município então ingressou com ação de execução fiscal, sendo o processo suspenso por terem sido frustradas as tentativas de citação e penhora.

Segundo os promotores de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, “restou comprovado que as presidentes da instituição agiram com negligência e dolo ao não prestarem regularmente as contas referentes aos termos de colaboração nº 32/2018 e 63/2018. Ademais, após a rejeição das contas, a instituição reconheceu o valor a ser ressarcido ao município e pleiteou o parcelamento do débito, sendo que, de maneira dolosa, não promoveu o devido pagamento ao ente municipal, causando patente prejuízo ao erário. Não há dúvidas, portanto, que os requeridos incorrem em atos e improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e infringência aos princípios da Administração Pública”.

A ação pede que, ao final, os réus sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e, especialmente, o ressarcimento do dano ocasionado ao erário, no montante mínimo de R$ 28.683,94.

O que diz a Prefeitura de Ipatinga; veja a nota:

A Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), informa que a Creche Comunitária Centro Educacional e Vida teve seu funcionamento suspenso temporariamente pelo período de dois anos, contados a partir de 2019, após processo sancionatório decorrente de várias infrações apuradas em procedimento de controle instaurado pela Controladoria Geral do Município.

Prefeitura de Ipatinga. (Foto: Marcelo Augusto / Plox)

 

A partir daí, a instituição ficou impedida de participar de Chamamento Público ou celebrar qualquer parceria ou contrato com órgão da esfera municipal. Os débitos apurados para devolução em função de uso indevido de recursos foram inscritos em Dívida Ativa do Município.

Após sanadas a ausência de documentação e incoerências nos demonstrativos, de acordo com os ofícios de correções enviados pela Unidade de Gestão de Contratos e Convênios da SME, apurou-se o valor de R$ 28.683,94 (Vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) referente ao ano de 2018 – somando-se saldo remanescente, tarifas, multas, despesas pagas indevidamente e bloqueio judicial indevido na conta da entidade executado nas parcerias celebradas naquele ano.

A Unidade de Gestão de Contratos e Convênios ainda verificará oportunamente o cabimento de  processo  de Tomada de Contas Especial para apuração de devolução das omissões de prestações de contas do ano de 2019, respaldada pela Controladoria Geral do Município.


 


 

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