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Polícia
Justiça nega indenização por vazamento de imagens íntimas em MG
Tribunal manteve decisão após não comprovar autoria do crime, em caso de vazamento de imagens íntimas de mulher no Sul de Minas
22/10/2025 às 10:11por Redação Plox
22/10/2025 às 10:11
— por Redação Plox
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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância que negou a indenização por danos morais a uma mulher do Sul de Minas após o vazamento de imagens íntimas. O tribunal concluiu que ela não conseguiu comprovar que o homem com quem se relacionava e a esposa dele seriam os responsáveis pela divulgação do conteúdo.
Ela afirmou que a esposa dele teve acesso às informações e incentivou a divulgação das imagens, o que lhe trouxe sofrimento emocional.
Foto: Imagem Ilustrativa
Motivações da ação e argumentos apresentados
A autora entrou com o pedido de indenização alegando que suas imagens íntimas, gravadas durante chamadas de vídeo com o homem, teriam sido acessadas e divulgadas pela esposa dele. Segundo ela, isso resultou em abalo moral.
Decisão da primeira instância e a fundamentação
Na sentença inicial, o pedido da mulher foi julgado improcedente. Segundo o veredicto, os documentos apresentados — como boletim de ocorrência e capturas de conversas — não bastaram para comprovar, de forma clara, o nexo de causalidade ou para identificar os autores da suposta violação.
Entendimento do relator no TJMG
Após recorrer, a autora ouviu do relator do processo, desembargador Habib Felippe Jabour, que a responsabilização civil exige comprovação da conduta, da autoria e do nexo causal entre ato e dano. Como não houve perícia válida por falta dos arquivos originais com metadados, a comprovação técnica da autoria foi considerada inviável.
A ausência de perícia válida por falta de arquivos originais com metadados impede a comprovação técnica da autoria e inviabiliza a condenação — desembargador Habib Felippe Jabour
Conforme pontuou o relator, a autora também não apresentou outros elementos capazes de comprovar a autoria dos réus, nem solicitou perícia nos dispositivos ou quebra de sigilo do casal investigado.
O relator ainda destacou que, na análise do TJMG, é necessária ao menos uma prova mínima da participação do agente na divulgação das imagens para configurar o dever de indenizar. No caso concreto, essa exigência não foi atendida.
Depoimentos dos envolvidos e conclusão
Durante o processo, embora o homem tenha admitido ter retido capturas de tela das conversas, ele negou qualquer ato de divulgação. A esposa também negou ter compartilhado ou sequer ter conhecimento das imagens. A justiça não encontrou qualquer elemento técnico ou testemunhal que comprovasse a participação de ambos na divulgação do conteúdo.
Desdobramentos e sigilo judicial
Os desembargadores Eveline Félix e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator. O processo segue tramitando sob segredo de Justiça.
Outros sete aliados do ex-presidente também foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito; publicação do acórdão abre prazo para recursos das defesas.
Outros sete aliados do ex-presidente também foram condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito; publicação do acórdão abre prazo para recursos das defesas.