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Garçonete chamada de 'água de salsicha' após pintar cabelo de ruivo é indenizada por dispensa discriminatória

TST restabelece condenação a restaurante na Barra da Tijuca, no Rio, por humilhações ligadas à cor do cabelo e determina pagamento em dobro das remunerações e indenização por danos morais por discriminação estética

22/11/2025 às 10:04 por Redação Plox

Garçonete chamada de ‘água de salsicha’ após pintar cabelo de ruivo é indenizada por demissão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que uma garçonete do Rio de Janeiro foi vítima de dispensa discriminatória após pintar o cabelo de ruivo. A decisão restabeleceu a condenação de um restaurante na Barra da Tijuca ao pagamento de indenização por danos morais e de remuneração em dobro pelo período entre a demissão e a sentença.

TST restabelece indenização e pagamento em dobro a garçonete demitida após mudar cor do cabelo para ruivo

TST restabelece indenização e pagamento em dobro a garçonete demitida após mudar cor do cabelo para ruivo

Foto: Pixabay/ reprodução (imagem ilustrativa)


TST vê abuso em regras de aparência e humilhações no trabalho

A trabalhadora atuou por cerca de um ano como garçonete em um restaurante localizado dentro de um hotel. No processo, relatou que a rotina mudou depois que decidiu tingir os cabelos. Embora o manual interno previsse a possibilidade de coloração “discreta e de aparência natural”, ela contou ter passado a sofrer humilhações e perseguições no ambiente profissional.

Segundo o depoimento, a supervisora passou a tratá-la de forma desrespeitosa, chamando-a de “curupira” e, em especial, de “água de salsicha” por causa do ruivo. Um texto do TST registra ainda que o gerente pressionava para que ela “tirasse o ruivo, que não era padrão”. Mesmo sob pressão, a garçonete afirmou que mantinha boa avaliação entre clientes e hóspedes.

Empresa nega assédio e alega cumprimento de normas internas

Na defesa, a empresa negou a prática de assédio moral e disse apenas cumprir regras internas sobre aparência dos funcionários, com orientações sobre cabelo, unhas, tatuagens, piercings e uniformes. Segundo o argumento patronal, as normas tinham o objetivo de manter um padrão profissional e eram conhecidas por todos, incluindo a trabalhadora.

Decisões divergentes até o julgamento no TST

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que houve discriminação estética e condenou o restaurante ao pagamento em dobro das remunerações devidas desde a dispensa, além de indenização por dano moral. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a sentença, avaliando que o caso estaria ligado a conflitos pessoais, e não a uma prática discriminatória estruturada.

TST restabelece indenização por dispensa discriminatória

Ao analisar o recurso da garçonete, o TST considerou que a empresa extrapolou seu poder de gestão ao impor exigências invasivas sobre a aparência e ao permitir um ambiente de humilhação em razão da cor do cabelo. O ministro relator destacou que a demissão não apresentou justificativa objetiva.

O Tribunal também avaliou que ficou comprovado o tratamento desrespeitoso da supervisora em função do visual da empregada, culminando na recondução da sentença que determinou indenização por danos morais e pagamento em dobro das remunerações referentes ao período entre a dispensa e a decisão judicial.

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