Prazo final para MEIs quitarem débitos com o Fisco é 31 de dezembro

Regularização é essencial para evitar exclusão do Simples Nacional em 2024

Por Plox

22/12/2023 11h09 - Atualizado há mais de 1 ano

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até o dia 31 de dezembro para regularizar seus débitos com o Fisco. Aproximadamente 400 mil MEIs estão com valores pendentes significativos, totalizando cerca de R$ 2,25 bilhões em dívidas, segundo dados da Receita Federal. O Brasil conta atualmente com cerca de 15,7 milhões de profissionais cadastrados como MEI.

Consequências da Inadimplência Leonardo Carvalho, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, enfatiza que manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é crucial. A inadimplência pode levar à exclusão do Simples Nacional, afetando os benefícios previdenciários e a capacidade de participar de compras públicas ou acessar crédito.

Notificações e Procedimentos da Receita Federal Antes de proceder com a exclusão do Simples Nacional, a Receita Federal notifica os devedores. Os empresários devem verificar regularmente a plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) no portal oficial. Desde setembro deste ano, a Receita iniciou a notificação dos MEIs inadimplentes, enviando um Termo de Exclusão com um relatório de pendências.

Opções de Regularização Para evitar a exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, os MEIs devem regularizar seus débitos integralmente, seja por pagamento à vista ou parcelamento, dentro de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. A Receita Federal esclarece que o prazo de ciência começa a partir da primeira leitura do termo ou automaticamente após 45 dias da sua disponibilização.

Impugnação e Manutenção no Simei Caso desejem contestar o Termo de Exclusão, os MEIs devem enviar a impugnação à Receita Federal via internet. Importante ressaltar que o enquadramento no Simei, sistema de recolhimento de tributos para MEIs, está atrelado à opção pelo Simples Nacional. Portanto, a regularização integral das pendências dentro do prazo evita a exclusão e mantém o empresário enquadrado no regime do Simples Nacional e no Simei, sem necessidade de outros procedimentos.

 

 


 

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