Tribunal de minas gerais condena aplicativo de transporte a pagar indenização a motorista

Decisão altera sentença anterior e fixa compensação em R$ 10 mil por danos materiais

Por Plox

22/12/2023 16h04 - Atualizado há mais de 1 ano

Um motorista de aplicativo de transporte recebeu uma indenização de R$ 10 mil após ter seu perfil suspenso indevidamente. O caso foi julgado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a decisão da Comarca de Belo Horizonte.

 

Foto: Pixabay / Reprodução

O incidente ocorreu em 24 de dezembro de 2020, quando o perfil do motorista foi retirado da plataforma sob a justificativa de averiguação de uso indevido. A empresa alegou que a suspensão era necessária para confirmar se o perfil estava sendo utilizado por outra pessoa ou se o veículo em uso divergia do cadastrado. Essa medida resultou em seis meses sem trabalho para o profissional, levando-o a buscar reparação judicial por danos materiais e morais.

A defesa do aplicativo sustentou que a averiguação faz parte das prerrogativas regulares da empresa, conforme os Termos de Uso aceitos pelos motoristas. Contudo, o Juízo de 1ª Instância concluiu que não houve violação das cláusulas de conduta por parte do motorista e determinou a indenização por danos morais em R$ 4 mil e por danos materiais em R$ 2.907,94 mensais, desde a exclusão até a reativação do perfil.

O recurso apresentado ao TJMG resultou em uma nova decisão pela desembargadora Lilian Maciel. Ela reconheceu a ação indevida do aplicativo, mas descartou a ocorrência de dano moral, enfatizando que o descumprimento contratual não implica automaticamente em danos morais. A indenização por danos materiais foi ajustada para R$ 10 mil, considerando o lucro líquido do motorista, excluindo gastos como combustível e manutenção do veículo.

Os desembargadores Fernando Caldeira Brant e Manoel dos Reis Morais concordaram com a relatora, solidificando a decisão final do tribunal.

 

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