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Política

Lula exclui condenados por atos de 8 de janeiro do indulto natalino

Medida também veta corrupção, crimes hediondos e violência contra grupos vulneráveis, mas beneficia detentos com condições específicas de saúde e familiares dependentes.

22/12/2024 às 21:17 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalizou nesta sexta-feira (22) o indulto natalino, determinando exclusões e benefícios com base em critérios rigorosos. Ficaram de fora do benefício condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os responsáveis pelos atos de 8 de janeiro, além de outros delitos graves.

Lula Foto: Ricardo Stuckert/PR

Condenados excluídos do benefício
Entre os excluídos estão pessoas que cumprem pena por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Além disso, o texto também veta o indulto para condenados por racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, tortura e crimes hediondos, reforçando o rigor da medida.

Critérios para inclusão no indulto
Em contrapartida, o indulto prioriza grupos vulneráveis. Mulheres gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós de crianças ou netos de até 12 anos com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, poderão ser beneficiadas.

Detentos com HIV em estágio terminal, doenças graves e crônicas ou muito contagiosas sem possibilidade de tratamento na prisão também se enquadram no benefício, assim como pessoas com transtorno do espectro autista severo, cegos, paraplégicos ou tetraplégicos.

Discussão e aprovação da proposta
A decisão do indulto natalino passou por análises junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Casa Civil e Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). O documento final será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23).

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