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Economia
DER-MG restringe circulação de veículos de carga em feriados de Natal e Ano Novo
Medida, válida em rodovias estaduais de pista simples e trechos específicos de pista dupla, limita tráfego de veículos de grande porte entre 16h e 22h nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026
22/12/2025 às 17:51por Redação Plox
22/12/2025 às 17:51
— por Redação Plox
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O tráfego de veículos de grande porte será restringido nas rodovias estaduais de Minas Gerais durante os feriados de Natal e Ano Novo. A medida, adotada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), tem como objetivo reduzir o risco de acidentes em um período de aumento expressivo do fluxo de veículos.
A restrição segue as diretrizes da Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada nos dias 24 e 25 de dezembro, além de 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026, sempre das 16h às 22h.
Foto: Divulgação
Quais veículos não poderão circular
Nesses dias e horários, ficam proibidos de circular veículos classificados como de grande porte, incluindo as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.
A proibição vale inclusive para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que também deverão cumprir a restrição de circulação.
Onde a restrição será aplicada
A medida valerá em todos os trechos de pista simples das rodovias estaduais e em segmentos específicos de pista dupla. Entre eles estão:
MG-010 – entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
MGC-135 – entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
MG-050 – entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).
Nos mesmos dias e horários, também ficarão suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados. De acordo com o DER-MG, o efetivo da Polícia Militar e do próprio departamento será direcionado para outras ações de segurança viária durante os feriados.
Penalidades para quem desrespeitar a norma
Motoristas que desobedecerem a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997. As sanções incluem multa, perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.
Orientações para uma viagem mais segura
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforça a importância de uma boa preparação antes de pegar a estrada. A recomendação é fazer a revisão do veículo, verificando itens de segurança, funcionamento dos equipamentos obrigatórios e a documentação.
Todos os ocupantes devem portar documentos de identificação, inclusive crianças. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos e o transporte de crianças deve ser feito em dispositivos adequados, como cadeirinhas e assentos de elevação.
Respeitar os limites de velocidade, as sinalizações e manter distância segura do veículo da frente são atitudes essenciais para prevenir acidentes. As ultrapassagens devem ser feitas apenas pela esquerda, em locais permitidos e quando houver total segurança.
Durante a viagem, o motorista deve redobrar a atenção em trechos urbanos cortados por rodovias e ficar atento à movimentação de pedestres às margens das pistas.
Cuidados extras em caso de chuva e para motociclistas
É recomendado levar água e alimentos para o trajeto e, em caso de chuva, reduzir a velocidade, acionar os limpadores de para-brisa e aumentar a distância do veículo à frente.
Motociclistas devem usar capacete, manter os faróis acesos e evitar trafegar muito próximos a veículos de grande porte, como caminhões, para não serem afetados pelo deslocamento de ar.