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Natal e Ano Novo 2025/2026: saiba quem trabalha, quanto recebe e o que diz a lei

Feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro garantem pagamento em dobro ou folga compensatória, enquanto 24 e 31 são pontos facultativos após as 13h, com regras distintas para servidores públicos, celetistas, temporários e intermitentes

22/12/2025 às 06:18 por Redação Plox

O último feriado nacional de 2025, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, 2026 já começa com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.

Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem render uma emenda prolongada.

De acordo com a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.

Veja como fica o calendário de fim de ano:

24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).


Decoração de Natal no Barra Shopping.

Decoração de Natal no Barra Shopping.

Foto: Reprodução


Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais.

Quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como pagamento em dobro ou folga compensatória.

Advogados especializados em direito do trabalho explicam como funciona o trabalho nesses períodos e quais cuidados o trabalhador deve observar.

Entre as principais dúvidas estão:

🤨 O que é ponto facultativo?
➡️ É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
🤔 O chefe pode obrigar o empregado a trabalhar durante o feriado?
⚖️ Quais são os direitos do trabalhador?
💰 Remuneração em dobro ou folga: quem decide?
❌ Se o funcionário faltar, mesmo escalado, pode ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras mudam para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?

O que é ponto facultativo

Em dias de ponto facultativo, servidores públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida costuma ser adotada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana.

Nesses casos, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos funcionários públicos.

Já no setor privado, diferentemente do que ocorre em feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória quando se trata de ponto facultativo.

Trabalho no Natal e no Ano Novo

Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Quando o trabalhador é convocado para atuar nessas datas, tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.

O empregador está obrigado a remunerar o empregado em dobro, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa remuneração adicional não exclui a compensação relativa ao repouso semanal Carolina Cabral

As condições também podem variar de acordo com a função exercida, já que normas coletivas de cada categoria podem prever regras e benefícios específicos para o trabalho em feriados.

Chefe pode obrigar a trabalhar no feriado?

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, a lei estabelece exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar o trabalho em feriados quando houver Convenção Coletiva de Trabalho ou acordo firmado entre empresas e sindicatos.

Direitos de quem trabalha no feriado

Quem é convocado a trabalhar em feriados tem direito a receber em dobro ou a folgar em outro dia, como forma de compensação.

Havendo banco de horas, essas horas de trabalho também podem ser lançadas, conforme previsto em acordo individual ou coletivo Ana Gabriela Burlamaqui

O uso de banco de horas deve seguir o que estiver estabelecido em acordo ou convenção coletiva ou em ajuste individual dentro dos limites previstos na legislação.

Quem define: pagamento em dobro ou folga?

A forma de compensação — remuneração em dobro ou concessão de folga — costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato, por meio de convenção ou acordo coletivo.

Na ausência de norma coletiva, a solução pode ser negociada diretamente entre empresa e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito às regras da CLT.

O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver acordo ou convenção coletiva prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório Elisa Alonso

Falta no feriado escalado e justa causa

Se o empregado faltar ao trabalho em um feriado para o qual foi escalado, a situação pode ser entendida como insubordinação, já que implica descumprimento de uma ordem direta.

Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, e sim de comportamento faltoso reiterado Ana Gabriela Burlamaqui

A demissão por justa causa costuma ser precedida por advertências formais e tentativas de correção da conduta.

Em dias de expediente normal, o trabalhador ainda pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, classificado como falta injustificada.

A falta injustificada deve ser repreendida, mas, para fins de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado Elisa Alonso

Empregado fixo, temporário e intermitente

As regras gerais sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.

Trabalhadores temporários, porém, podem ter condições específicas previstas em contrato ou em acordo coletivo, que precisam ser observadas.

Já no caso do trabalhador intermitente — modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o modo de pagamento em feriados deve ser definido no momento da contratação.

O contrato deve indicar o valor da hora de trabalho, já incluindo os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Assim, o profissional intermitente recebe o valor previamente acordado para os dias trabalhados, inclusive quando atuar em feriados.

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