Costureira recebe indenização de R$ 200 mil após explosão de botijão de gás

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena distribuidora de gás por danos morais e estéticos à vítima

Por Plox

23/01/2024 09h14 - Atualizado há mais de 1 ano

Uma costureira em Minas Gerais ganhou uma ação judicial contra uma distribuidora de gás e será indenizada em R$ 200 mil. A decisão, tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contempla R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos, devido aos sérios ferimentos e cicatrizes permanentes causados pela explosão de um botijão de gás.

Circunstâncias do Incidente

A costureira ajuizou a ação após sofrer um acidente em sua residência provocado pelo vazamento de gás de um botijão instalado pela empresa. Ela precisou ser levada ao Hospital João XXIII e passou por cinco cirurgias, resultando em cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.

Defesa da Distribuidora de Gás e Veredicto

Em sua defesa, a distribuidora alegou que a responsabilidade pelo acidente era exclusivamente da vítima, argumentando que ela acionou um interruptor de luz após perceber o vazamento de gás e que o botijão foi instalado em local inapropriado. No entanto, a empresa foi condenada em primeira instância pela Vara Única da Comarca de Miraí, na Região da Zona da Mata Mineira.

Aumento do Valor da Indenização

As partes recorreram da sentença inicial. O desembargador José de Carvalho Barbosa acatou o recurso da costureira e aumentou o valor da indenização, levando em conta o porte econômico da empresa. Anteriormente, a soma da indenização estava fixada em R$ 140 mil.

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