STF retoma validade de lei que obriga cemitério a avisar exumação a família no RJ
Ministro André Mendonça dá parecer favorável à norma carioca, contrariando decisão anterior do TJ-RJ
Por Plox
23/01/2024 17h07 - Atualizado há mais de 1 ano
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro André Mendonça, validou nesta terça-feira (23) a lei 5.776/2014 da cidade do Rio de Janeiro, que impõe aos cemitérios a obrigação de informar com 30 dias de antecedência as exumações por decurso de tempo. A lei, originalmente aprovada em 2014, enfrentou desafios legais, incluindo a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em março de 2021.

O TJ-RJ havia acatado um argumento da prefeitura municipal, que via na lei um desrespeito ao princípio da separação de poderes, alegando que somente o Executivo teria autoridade para legislar sobre a administração pública. Contudo, após a negativa de um recurso pelo TJ-RJ, a Câmara Municipal do Rio apelou ao STF, defendendo que a legislação garantia direitos fundamentais dos usuários dos serviços públicos, como o acesso à informação e o tratamento digno.
André Mendonça, ao analisar o caso, concluiu que não havia vício material na legislação, e que a alegada violação ao princípio da separação de poderes derivava de um mal-entendido formal de iniciativa. A decisão do STF é uma vitória para os direitos dos cidadãos do Rio de Janeiro, assegurando transparência e respeito nos processos de exumação em cemitérios, além de reforçar a autonomia legislativa do órgão municipal frente a desafios constitucionais.