Clínica e esteticista são condenadas por uso de produto errado em procedimento facial em MG

TJMG mantém condenação solidária de clínica de estética e profissional por aplicação de PMMA no lugar de fios de PDO, que causou inflamações, manchas e exigiu cirurgia de R$ 21 mil; danos materiais somam R$ 23,1 mil e danos morais e estéticos chegam a R$ 25 mil

23/01/2026 às 11:50 por Redação Plox

Uma clínica de estética e uma esteticista foram condenadas a indenizar uma consumidora por danos materiais, morais e estéticos, após a aplicação equivocada, no rosto da paciente, de uma substância utilizada em procedimentos de rejuvenescimento facial.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em recurso, manter a responsabilidade pelos prejuízos causados e apenas ajustar o valor dos danos materiais fixados em 1ª Instância, em ação que teve origem na Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em recurso, manter a responsabilidade pelos prejuízos causados e apenas ajustar o valor dos danos materiais fixados em 1ª Instância, em ação que teve origem na Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

Foto: Ilustrativa/ Divulgação


A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em recurso, manter a responsabilidade pelos prejuízos causados e apenas ajustar o valor dos danos materiais fixados em 1ª Instância, em ação que teve origem na Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

Substância diferente da contratada provocou inflamações

No processo, a consumidora relatou que contratou um procedimento estético com aplicação de fios de polidioxanona (PDO) espiculados, com a promessa de deixar o rosto com aparência mais firme e rejuvenescida.

O resultado, porém, foi o oposto do esperado: a paciente passou a apresentar inflamações subcutâneas e manchas na pele, o que a levou a procurar avaliação médica detalhada.

Exames revelam uso de PMMA e necessidade de cirurgia

Submetida a exames, a paciente descobriu que, em vez dos fios de PDO, havia sido aplicado outro produto, o polimetilmetacrilato (PMMA), que desencadeou reação de rejeição pelo organismo. Para retirar a substância da face, ela precisou se submeter a uma cirurgia, ao custo de R$ 21 mil.

Em sua defesa, a clínica alegou que a cliente teria agido de má-fé ao apresentar fotografias tiradas em momento em que os efeitos temporários dos fios de PDO naturalmente já teriam diminuído. Também negou ter aplicado PMMA, sustentando que a esteticista não possuía autorização para utilizar esse tipo de material.

Condenação solidária e revisão dos valores

Na 1ª Instância, clínica e esteticista foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Ambas as partes recorreram ao TJMG.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve a condenação, mas ajustou o valor dos danos materiais para R$ 23,1 mil. O cálculo considerou o desembolso de R$ 2,1 mil no primeiro procedimento estético e de R$ 21 mil na cirurgia de retirada do PMMA.

O magistrado destacou que, em procedimentos com finalidade estética, o profissional assume uma obrigação de resultado, ou seja, compromete-se a proporcionar uma melhora visível. Quando o resultado minimamente esperado não é alcançado, configura-se descumprimento contratual.

Serviço defeituoso e uso de material diverso do contratado

Com base nas provas do processo, o relator ressaltou a presença de dois tipos de material preenchedor no rosto da paciente: ácido hialurônico e polimetilmetacrilato (PMMA). Para o juiz, além de esteticamente insatisfatório, o procedimento utilizou material diverso daquele que havia sido contratado, o que caracteriza falha na prestação do serviço.

Na mesma decisão, o TJMG manteve em R$ 25 mil o valor fixado para os danos morais e estéticos, levando em conta não só o resultado visualmente insatisfatório como também a necessidade de cirurgia corretiva e o abalo psicológico decorrente das complicações enfrentadas pela paciente.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam integralmente o voto do relator.

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