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Economia

Governo alcança 94% de economia com expansão de tornozeleiras

Alternativa, que tem uso ampliado no interior do estado, também contribui para a redução da população carcerária

23/02/2019 às 17:02 por Redação Plox

Trinta e cinco dias após a inauguração do primeiro polo de instalação de tornozeleiras eletrônicas no interior de Minas Gerais, a aplicação de recursos públicos na área de Administração Prisional já representa queda de 94%, quando comparado o valor gasto por preso dentro da unidade prisional e o valor gasto quando ele cumpre a medida em seu domicílio. Até o momento, nos quatro polos inaugurados – Juiz de Fora, Uberlândia, Itajubá e Alfenas –, foram instaladas 87 tornozeleiras eletrônicas. Isto representa uma economia de cerca de R$ 230 mil neste primeiro mês de funcionamento do equipamento nas cidades do interior.

Crédito (fotos): Divulgação/Seaptornozeleiras eletronicas

A saída de um preso de uma unidade prisional e o seu acautelamento realizado por meio de monitoração representa economia de recursos  que podem ser aplicados em alimentação, serviços de saúde, pagamento de servidores do Estado, ensino, escoltas, entre outros. A expansão da monitoração eletrônica depende do alvará expedido pelo Poder Judiciário. A expectativa é que, com os próximos dois polos de instalação a serem inaugurados em Montes Claros e Governador Valadares, e também com apoio das comarcas locais, o número de monitorados aumente significativamente nos próximos meses.

Em todo o estado, a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) é a que mais aplica a monitoração eletrônica. Ao todo, são 1.683 monitorados sob responsabilidade da Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica (UGME), vinculada à Seap, que fica localizada na capital. De lá, agentes de segurança penitenciários recebem as informações dos monitorados e qualquer irregularidade é comunicada ao Poder Judiciário e às forças de segurança. No Estado, hoje são 1.775 monitorados.

O diagnóstico do diretor da UGME, Giovani Belloni, sobre este primeiro mês de expansão para o interior é positivo. “Não houve nestes 30 dias nenhuma intercorrência grave. Tivemos alguns problemas de sinal, o que já era esperado, mas prontamente resolvido. Os monitorados do interior estão de um modo geral seguindo as instruções e obedecendo as regras”, afirma Belloni.

​​​​​​​Crédito (fotos): Divulgação/Seap​​​​​​​tornozeleira eletronica 2

Segundo ele o maior problema da monitoração, hoje, é a violação de área, ou seja, o monitorado não obedece aos horários de circulação estipulados pelo juiz ou as áreas de circulação. Quando isso ocorre, explica Belloni, a UGME elabora um ofício de descumprimento e encaminha para conhecimento do Poder Judiciário, responsável pela avaliação do caso.

Lei Maria da Penha

A tornozeleira eletrônica é uma aliada no combate à violência contra a mulher. Em Minas 418 monitorações são relativas ao cumprimento da Lei Maria da Penha. Neste caso, tanto a vítima quanto o agressor utilizam um aparelho. O agressor utiliza a tornozeleira e a vítima carrega consigo um equipamento – unidade portátil de rastreamento (UPR) - que vibra e ascende uma luz caso o agressor transponha o limite de distância estipulado pelo juiz.

Funcionamento

O equipamento instalado no preso é semelhante a um relógio de pulso e pesa cerca de 160 gramas. Depois de instalado, a UGME admite o preso no sistema de monitoração eletrônica e, a partir desta etapa, o interno não pertence mais à unidade prisional, e sim à unidade gestora. A UGME fica responsável pela monitoração, pelas tratativas sobre as ocorrências geradas e pela interlocução com o Poder Judiciário e com o próprio monitorado.

A principal diferença da monitoração do preso que utiliza a tornozeleira e um preso do regime domiciliar é quanto às restrições. Um detento do regime domiciliar, por exemplo, tem restrição quanto aos horários que pode estar fora de casa, enquanto um monitorado envolvido na Lei Maria da Penha não tem restrição de horários, mas sim de perímetros físicos.

De acordo com a Resolução Conjunta 205/2016, em caso de descumprimento injustificado das regras impostas pelo juízo, ou rompimento do lacre ou utilização de qualquer outro meio que busque impedir ou fraudar a monitoração, o Núcleo Gestor comunicará o fato ao juiz competente, no prazo de um dia, devendo este decidir em dez dias pela cessação ou pelo prosseguimento da medida.

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