Prazos-limites para segunda parcela do IPVA terminam nesta quarta-feira

Proprietários devem ficar atentos, porque atrasos representam aumentos significativos nos valores

Por Plox

23/02/2021 12h19 - Atualizado há quase 4 anos

Conforme calendário definido pelo Detran-MG, a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, para aqueles que não quitaram o tributo em cota única, começou a vencer na última quinta-feira (18/2), em Minas Gerais, para veículos com finais de placa 1 e 2.

O dia 19/2, sexta-feira, foi o prazo-limite para os proprietários de veículos de placas finais 3 e 4 pagarem a segunda parcela sem incidência de encargos adicionais e, nesta segunda-feira (22), foi a vez dos finais de placa 5 e 6.

Nesta terça (23), é a vez dos veículos de finais de placa 7 e 8. A escala segue até esta quarta-feira (24/2), sendo concluída com os finais de placa 9 e 0. A terceira cota deve ser paga no mês de março, nas mesmas datas.

Conforme o último Censo do IBGE, em 2018 Ipatinga contava com uma frota de 151.99 veículos, a oitava maior do Estado, à frente de Divinópolis (141.585) e Governador Valadares (137.171), só superada por Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba, Montes Claros e Betim. No país, a frota ipatinguense ocupava o 102º lugar.

Aumentos e descontos
Aqueles que pagaram o imposto em conta única, em suas respectivas datas-limites da primeira parcela, receberam um desconto de 3%. E aqueles que entraram na classificação de Bom Pagador, com dois anos consecutivos de liquidação do IPVA de uma só vez, receberam 6% de desconto.

É importante que os proprietários de veículos atentem para o fato de que os atrasos representam significativo inflacionamento dos valores. O contribuinte que deixar de acertar o IPVA nos prazos corretos paga multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e 20% após esse período, além dos juros (taxa Selic).

 

Foto: Divulgação/ PMI

 

Como pagar
O pagamento da segunda parcela pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob –, bastando informar o número do Renavam do veículo. O Banco do Brasil e o Itaú aceitam o pagamento apenas de correntistas.

Os correntistas de quaisquer agentes arrecadadores também podem utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Quem preferir, pode acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br) para emitir a guia de arrecadação.

Esclarecimentos relativos ao imposto estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda e também podem ser obtidos pelo LigMinas (155 – opção 5), com ligação gratuita para todo o estado de Minas Gerais.

Para onde vai o dinheiro
Do total da arrecadação, 20% são direcionados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), sendo os 80% restantes divididos em partes iguais entre o Estado e o município de emplacamento, que deve corresponder ao local de domicílio ou residência de seu proprietário.

O destino do dinheiro compõe o orçamento anual de cada região, e esses valores vão para várias áreas de atuação do Estado e das prefeituras, dentre as quais, a saúde, a segurança pública e a infraestrutura do trânsito.

Prazo prorrogado para servidores
Os servidores e pensionistas do poder Executivo estadual que, até 31 de dezembro de 2020, não receberam o valor integral do 13º salário, tiveram o prazo de pagamento do IPVA prorrogado para 31 de março.

A medida adotada pelo Governo de Minas Gerais foi publicada em decreto e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF. A nova data de vencimento foi alterada automaticamente junto aos bancos de dados das instituições financeiras aptas a receberem o imposto.

O desconto de 3% para pagamento em cota única está mantido, desde que o pagamento seja efetuado até a data-limite. Caso o servidor/pensionista já tenha quitado alguma parcela do imposto, as parcelas que estiverem por vencer poderão ser pagas até 31 de março, sem ônus.

Isenção
Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o IPVA, usufruindo do benefício da isenção. Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de entidades filantrópicas; roubados, furtados ou extorquidos; pertencentes a motoristas profissionais autônomos, utilizados para o serviço de transporte escolar, dentre outros, constam da relação, que pode ser consultada junto ao governo de Minas (https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-isencao-do-imposto-sobre-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva).

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