
A Polícia Civil concluiu e encaminhou à Justiça em Montes Claros, na região Norte do estado, nessa segunda-feira (21/2), o inquérito policial instaurado em desfavor de um padre, 57 anos, por importunação sexual
A vítima, de 19 anos, alegou que no dia 29 de setembro do último ano, no bairro Planalto, dentro da Casa Paroquial, no quarto do suspeito, pároco da igreja, durante um encontro marcado por ele, teria sido beijada no nariz e na boca enquanto conversavam.
Atordoada com a situação, ao tentar sair, percebeu que a porta do local estava trancada. Antes de ir embora, o suspeito pediu confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma demonstração de carinho.
Já em 7 de outubro, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para relatar que também havia sido molestada pelo suspeito. O fato, segundo ela, teria ocorrido na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, o investigado a teria beijado na boca e começou a passar o pênis nela.
No curso da investigação, a equipe coordenada pela delegada Karine Maia, que preside o inquérito policial, procedeu na oitiva de 11 testemunhas, formalizou as declarações das duas vítimas e do investigado por ambas as condutas e, ainda, realizou um levantamento sobre a vida pregressa dos envolvidos.
A delegada explica que a vítima descreveu de forma minuciosa toda a dinâmica sucedida, quando, onde e como tudo aconteceu, além disso, para formar convicção, apreciou todas as provas inclusive as testemunhais de quem amparou a vítima após os fatos, unânimes em afirmar que ela seria incapaz de criar essa história.
O suspeito negou ambas as acusações, entretanto, a delegada Karine Maia pontuou que as declarações da vítima merecem total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da clandestinidade dos fatos. “E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o seu quarto, mesmo sozinhos no local”, pontuou.
Com todos os elementos de prova produzidos nos autos, a delegada reuniu indícios suficientes de autoria. O suspeito foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal pelo crime cometido em desfavor da vítima de 19 anos.
Quanto ao delito ocorrido em 2016, na época a Lei não previa o crime de importunação sexual, portanto, o suspeito não pode ser responsabilizado criminalmente por esse crime, e nem por qualquer outro que se enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação, exigência legal naquele ano.
O inquérito policial foi encaminhado para o Fórum de Montes Claros e encontra-se à disposição da Justiça.
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