Uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil de indenização a um vigia que sofreu queimaduras graves enquanto tentava resgatar um paciente em surto. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o risco da atividade desempenhada pelo funcionário.
Uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil de indenização a um vigia que sofreu queimaduras graves enquanto tentava resgatar um paciente em surto. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o risco da atividade desempenhada pelo funcionário.
O caso ocorreu em novembro de 2021, quando o vigia, contratado em junho do mesmo ano para atuar na segurança do pátio da clínica, foi escalado para buscar um paciente que necessitava de tratamento. Ao chegar ao local com a equipe, o paciente fugiu para dentro da residência, espalhou gasolina e ateou fogo no imóvel.
Na tentativa de resgatá-lo, o vigia escorregou na gasolina em chamas e sofreu queimaduras severas em diversas partes do corpo, incluindo mãos, braços, face, orelhas, costas, tórax e abdome.
O vigia entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e estéticos. No entanto, a clínica se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois o incêndio foi causado por um terceiro – no caso, o próprio paciente. Além disso, a instituição afirmou que o trabalhador agiu com imprudência ao entrar na casa em chamas.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) derrubou a condenação, acolhendo o argumento da clínica de que se tratava de um “fato de terceiro”.
A defesa do vigia contestou essa decisão e afirmou que o valor total devido ao trabalhador deve ultrapassar R$ 50 mil, incluindo os lucros cessantes – isto é, os salários referentes ao período em que ele esteve afastado pelo INSS.
A decisão do TRT-3 foi revertida pelo TST, que entendeu que a atividade desempenhada pelo vigia envolvia risco inerente. O desembargador José Pedro de Camargo destacou que, embora a atividade econômica da clínica psiquiátrica não seja necessariamente de risco, a função específica exercida pelo vigia – buscar pacientes em surto – expõe os trabalhadores a perigos significativos.
Ele também ressaltou que o funcionário foi designado para a tarefa sem treinamento adequado e que a ação do paciente não pode ser considerada um evento totalmente alheio à atividade da clínica.
Dessa forma, a 8ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, condenar a clínica ao pagamento da indenização.
O caso ocorreu em novembro de 2021, quando o vigia, contratado em junho do mesmo ano para atuar na segurança do pátio da clínica, foi escalado para buscar um paciente que necessitava de tratamento. Ao chegar ao local com a equipe, o paciente fugiu para dentro da residência, espalhou gasolina e ateou fogo no imóvel.
Na tentativa de resgatá-lo, o vigia escorregou na gasolina em chamas e sofreu queimaduras severas em diversas partes do corpo, incluindo mãos, braços, face, orelhas, costas, tórax e abdome.
O vigia entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e estéticos. No entanto, a clínica se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois o incêndio foi causado por um terceiro – no caso, o próprio paciente. Além disso, a instituição afirmou que o trabalhador agiu com imprudência ao entrar na casa em chamas.
Inicialmente, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) derrubou a condenação, acolhendo o argumento da clínica de que se tratava de um “fato de terceiro”.
A defesa do vigia contestou essa decisão e afirmou que o valor total devido ao trabalhador deve ultrapassar R$ 50 mil, incluindo os lucros cessantes – isto é, os salários referentes ao período em que ele esteve afastado pelo INSS.
A decisão do TRT-3 foi revertida pelo TST, que entendeu que a atividade desempenhada pelo vigia envolvia risco inerente. O desembargador José Pedro de Camargo destacou que, embora a atividade econômica da clínica psiquiátrica não seja necessariamente de risco, a função específica exercida pelo vigia – buscar pacientes em surto – expõe os trabalhadores a perigos significativos.
Ele também ressaltou que o funcionário foi designado para a tarefa sem treinamento adequado e que a ação do paciente não pode ser considerada um evento totalmente alheio à atividade da clínica.
Dessa forma, a 8ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, condenar a clínica ao pagamento da indenização.