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Vigia queimado ao resgatar paciente em surto será indenizado por clínica psiquiátrica em MG

Tribunal reconhece risco da atividade e determina pagamento de mais de R$ 50 mil ao trabalhador

23/02/2025 às 15:03 por Redação Plox

Uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil de indenização a um vigia que sofreu queimaduras graves enquanto tentava resgatar um paciente em surto. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o risco da atividade desempenhada pelo funcionário.

Foto: ilustrativa/  Pixabay

Uma clínica psiquiátrica de Alfenas (MG) foi condenada a pagar mais de R$ 50 mil de indenização a um vigia que sofreu queimaduras graves enquanto tentava resgatar um paciente em surto. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o risco da atividade desempenhada pelo funcionário.

Incêndio durante resgate resultou em queimaduras graves

O caso ocorreu em novembro de 2021, quando o vigia, contratado em junho do mesmo ano para atuar na segurança do pátio da clínica, foi escalado para buscar um paciente que necessitava de tratamento. Ao chegar ao local com a equipe, o paciente fugiu para dentro da residência, espalhou gasolina e ateou fogo no imóvel.

Na tentativa de resgatá-lo, o vigia escorregou na gasolina em chamas e sofreu queimaduras severas em diversas partes do corpo, incluindo mãos, braços, face, orelhas, costas, tórax e abdome.

Clínica argumentou falta de responsabilidade pelo ocorrido

O vigia entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e estéticos. No entanto, a clínica se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois o incêndio foi causado por um terceiro – no caso, o próprio paciente. Além disso, a instituição afirmou que o trabalhador agiu com imprudência ao entrar na casa em chamas.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) derrubou a condenação, acolhendo o argumento da clínica de que se tratava de um “fato de terceiro”.

A defesa do vigia contestou essa decisão e afirmou que o valor total devido ao trabalhador deve ultrapassar R$ 50 mil, incluindo os lucros cessantes – isto é, os salários referentes ao período em que ele esteve afastado pelo INSS.

Atividade envolvia risco potencial, afirma TST

A decisão do TRT-3 foi revertida pelo TST, que entendeu que a atividade desempenhada pelo vigia envolvia risco inerente. O desembargador José Pedro de Camargo destacou que, embora a atividade econômica da clínica psiquiátrica não seja necessariamente de risco, a função específica exercida pelo vigia – buscar pacientes em surto – expõe os trabalhadores a perigos significativos.

Ele também ressaltou que o funcionário foi designado para a tarefa sem treinamento adequado e que a ação do paciente não pode ser considerada um evento totalmente alheio à atividade da clínica.

Dessa forma, a 8ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, condenar a clínica ao pagamento da indenização.

Incêndio durante resgate resultou em queimaduras graves

O caso ocorreu em novembro de 2021, quando o vigia, contratado em junho do mesmo ano para atuar na segurança do pátio da clínica, foi escalado para buscar um paciente que necessitava de tratamento. Ao chegar ao local com a equipe, o paciente fugiu para dentro da residência, espalhou gasolina e ateou fogo no imóvel.

Na tentativa de resgatá-lo, o vigia escorregou na gasolina em chamas e sofreu queimaduras severas em diversas partes do corpo, incluindo mãos, braços, face, orelhas, costas, tórax e abdome.

Clínica argumentou falta de responsabilidade pelo ocorrido

O vigia entrou com uma ação na Justiça solicitando indenização por danos morais e estéticos. No entanto, a clínica se defendeu alegando que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois o incêndio foi causado por um terceiro – no caso, o próprio paciente. Além disso, a instituição afirmou que o trabalhador agiu com imprudência ao entrar na casa em chamas.

Inicialmente, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) derrubou a condenação, acolhendo o argumento da clínica de que se tratava de um “fato de terceiro”.

A defesa do vigia contestou essa decisão e afirmou que o valor total devido ao trabalhador deve ultrapassar R$ 50 mil, incluindo os lucros cessantes – isto é, os salários referentes ao período em que ele esteve afastado pelo INSS.

Atividade envolvia risco potencial, afirma TST

A decisão do TRT-3 foi revertida pelo TST, que entendeu que a atividade desempenhada pelo vigia envolvia risco inerente. O desembargador José Pedro de Camargo destacou que, embora a atividade econômica da clínica psiquiátrica não seja necessariamente de risco, a função específica exercida pelo vigia – buscar pacientes em surto – expõe os trabalhadores a perigos significativos.

Ele também ressaltou que o funcionário foi designado para a tarefa sem treinamento adequado e que a ação do paciente não pode ser considerada um evento totalmente alheio à atividade da clínica.

Dessa forma, a 8ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, condenar a clínica ao pagamento da indenização.

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