CNJ pede explicações ao TJMG após absolvição em caso de estupro de vulnerável

Corregedoria Nacional de Justiça instaurou Pedido de Providências para apurar, em âmbito administrativo e disciplinar, a atuação do tribunal e do desembargador relator em processo envolvendo vítima de 12 anos

23/02/2026 às 07:32 por Redação Plox

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador relator em um processo que resultou na absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão do CNJ, motivada pela repercussão nacional do caso, determina que o tribunal e o magistrado apresentem explicações em prazo definido pela Corregedoria.

TJMG e desembargador tem até cinco dias para prestar esclarecimentos

TJMG e desembargador tem até cinco dias para prestar esclarecimentos

Foto: Pixabay/Divulgação


CNJ atua de ofício após repercussão do caso

De acordo com informações do CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu de ofício o Pedido de Providências relacionado à decisão do TJMG que absolveu o acusado. O procedimento inclui também o desembargador apontado como relator do processo, que deverá se manifestar formalmente.

A iniciativa foi tomada após a divulgação, na imprensa, de detalhes sobre os fundamentos utilizados na absolvição. A partir dessas reportagens, o órgão de controle decidiu solicitar esclarecimentos formais ao tribunal mineiro e ao magistrado. O procedimento tramita sob sigilo, por envolver menor de idade.

Pedido de Providências e foco administrativo

Na comunicação oficial, o CNJ informa ter determinado que o TJMG e o desembargador relator prestem informações em até cinco dias, com o objetivo de esclarecer “fatos veiculados em notícias jornalísticas” que indicam a necessidade de apuração. O órgão reforça que o processo administrativo corre em sigilo em razão de envolver criança ou adolescente.

O CNJ ressalta que o Pedido de Providências é um instrumento de apuração na esfera administrativa e disciplinar, não se confundindo com um novo julgamento da causa criminal. O objetivo é verificar se houve eventual irregularidade na atuação institucional do tribunal e do magistrado, e não rever diretamente a absolvição no mérito penal.

Repercussões para o TJMG e para o debate público

Na prática, o TJMG e o desembargador relator terão de apresentar explicações formais ao CNJ dentro do prazo fixado pela Corregedoria. A análise dessas respostas poderá levar a desdobramentos administrativos, conforme o entendimento do órgão de controle sobre os fatos apresentados.

Para o debate público e para as políticas de proteção à infância e à adolescência, o caso amplia a pressão por posicionamentos institucionais e por maior padronização de entendimentos em crimes contra crianças e adolescentes, além de reforçar a cobrança por transparência, observados os limites do sigilo legal.

Do ponto de vista da sociedade, a instauração do procedimento no CNJ indica que as dúvidas e questionamentos levantados sobre a absolvição serão examinados sob a ótica do controle do Judiciário, ainda que isso não implique, automaticamente, revisão da decisão criminal que absolveu o acusado.

Próximos passos na esfera administrativa e judicial

O TJMG e o desembargador relator devem encaminhar as informações solicitadas ao CNJ no prazo determinado. Depois de receber as respostas, a Corregedoria poderá pedir novas diligências, anexar documentos e decidir pelo arquivamento do caso ou pela adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

Em paralelo, eventuais movimentos no processo penal, como interposição de recursos, dependem das partes legitimadas e do andamento judicial, ponto que segue como informação ainda em apuração neste momento. O CNJ, nesse contexto, atua apenas no campo administrativo e disciplinar, em um caso que permanece sob sigilo por envolver vítima menor de idade.

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