Imposto de Renda: como declarar gastos com reforma para aumentar o valor do imóvel

Benfeitorias comprovadas podem ser incluídas no custo de aquisição em “Bens e Direitos” e ajudar a reduzir o imposto sobre ganho de capital na venda; entenda o que entra e o que fica de fora

23/02/2026 às 22:53 por Redação Plox

Registrar corretamente os gastos com reforma da casa na declaração do Imposto de Renda pode fazer diferença no futuro. Quando bem documentadas, essas despesas passam a integrar o custo de aquisição do imóvel e, na prática, podem reduzir o imposto sobre o ganho de capital no momento da venda. A orientação é que os imóveis sejam informados pelo valor de aquisição, sem atualização pela valorização de mercado, mas há espaço para aumentar o valor declarado quando surgem novos custos que efetivamente se incorporam ao bem, como reformas e benfeitorias.

Reforma deve ser declarada no ano-calendário em que ocorreu.

Reforma deve ser declarada no ano-calendário em que ocorreu.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


Reforma pode aumentar o valor do imóvel na declaração?

Com a proximidade do prazo de entrega do IRPF, volta a dúvida recorrente dos contribuintes: é possível “aumentar o valor do imóvel” no Imposto de Renda por causa de reforma? A resposta é sim, desde que se trate de benfeitorias comprovadas e corretamente lançadas na ficha de bens, sem confundir esse acréscimo com atualização por valor de mercado.

Isso não significa que o contribuinte receberá mais restituição apenas por ter reformado a casa. O efeito costuma aparecer apenas no momento da venda: ao somar reformas ao custo do imóvel, o ganho de capital — diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição — tende a diminuir, assim como o imposto devido.

Orientação da Receita Federal sobre imóveis e benfeitorias

De acordo com as regras do Imposto de Renda, bens imóveis adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo valor de aquisição, sem correção monetária, ainda que o bem tenha se valorizado ou desvalorizado ao longo do tempo. A atualização só é admitida quando há novo gasto que componha o custo de aquisição, como reformas e benfeitorias.

Nos materiais de orientação, a Receita explica que, sempre que houver evento que some ao valor do bem — caso de benfeitorias —, o contribuinte deve registrar esse aumento para refletir o novo custo do imóvel na declaração.

Em conteúdos de serviço baseados nessas regras, a recomendação é que reformas e benfeitorias sejam informadas na ficha “Bens e Direitos”, vinculadas ao imóvel, com comprovação por notas fiscais e recibos e detalhamento do que foi realizado.

O que pode ser considerado reforma para fins de Imposto de Renda

No cálculo do custo de aquisição do imóvel, entram como reforma (benfeitoria) os gastos que efetivamente melhoram, ampliam ou tornam o bem mais útil ou durável. Entre os exemplos:

  • – Obras de ampliação de área construída ou construção de edícula;
  • – Troca de telhado, reforma estrutural ou grandes intervenções;
  • – Instalação elétrica ou hidráulica completa;
  • – Colocação de pisos, muros e portões;
  • – Instalação de sistemas fixos incorporados ao imóvel, como energia solar.

Também podem ser considerados os gastos documentados com materiais e mão de obra, preferencialmente com nota fiscal em nome do titular do bem e, quando possível, contrato ou recibo do prestador de serviço.

O que tende a não entrar no custo do imóvel

Algumas despesas normalmente não são aceitas para aumentar o custo do imóvel, ou podem ser alvo de questionamento:

  • – Manutenções rotineiras e pequenos reparos;
  • – Serviços periódicos, como jardinagem de rotina;
  • – Itens móveis e eletrodomésticos;
  • – Decoração que não se incorpora de forma permanente ao imóvel;
  • – Gastos sem documentação idônea.

Como declarar gastos com reforma da casa passo a passo

Para declarar corretamente gastos com reforma da casa e aumentar o valor do bem no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos práticos:

  1. 1) Reunir os comprovantes: notas fiscais, recibos e contratos ligados à obra, organizados por ano.
  2. 2) Na ficha “Bens e Direitos”, localizar o imóvel (casa, apartamento ou terreno).
  3. 3) Somar ao custo do imóvel apenas o que for efetivamente benfeitoria, sem usar valor de mercado.
  4. 4) No campo de discriminação, descrever o tipo de obra, datas, valores e dados das notas (como emitente e CPF ou CNPJ, quando houver).
  5. 5) Se a reforma ocorreu em anos anteriores e não foi informada, a prática usual é retificar a declaração do(s) ano(s) correspondente(s), para manter o histórico coerente pensando em uma possível venda.

Por que isso reduz imposto na venda do imóvel

Quando o imóvel é vendido, o ganho de capital é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Ao registrar corretamente as benfeitorias, o custo do bem aumenta e o ganho tende a ficar menor, o que pode reduzir o imposto devido sobre essa operação, quando houver.

Na prática, registrar as reformas hoje é uma forma de planejamento para pagar menos imposto no futuro, desde que todos os valores estejam bem documentados e compatíveis com a realidade da obra.

Cuidados na hora de lançar as benfeitorias

Antes de registrar os gastos com reforma, o contribuinte deve verificar se está utilizando o modelo de preenchimento vigente (programa, aplicativo ou sistema on-line) e lançar o evento de benfeitoria quando couber, mantendo o valor do imóvel alinhado ao seu custo histórico.

Para quem realizou uma reforma de maior porte e pretende vender o imóvel nos próximos anos, uma recomendação prática é montar uma “pasta da obra”, física ou digital, com todas as notas fiscais, contratos e recibos. Essa organização é fundamental tanto para eventual malha fina quanto para a apuração do ganho de capital no momento da venda.

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