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Comissão liderada por Alessandro Vieira começa em 4 de junho com apoio multipartidário e foco no combate à criminalidade no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro voltou a atrás e revogou o trecho da medida provisória que permitia que o empregador suspendesse o contrato de trabalho de funcionários por 4 meses.
"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro em uma rede social.

Na noite desse domingo (22), a alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O artigo alterado pelo presidente permitia que contratos de trabalho e salários sejam suspensos durante o período de calamidade pública, por conta do coronavírus. Segundo a MP, o prazo de suspensão do contrato podia ser de até quatro meses.
MP
A Medida Provisória já passou a valer imediatamente, mas precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para não perder a validade.
De acordo com o Governo Federal, a proposta foi feita como forma de evitar demissões em massa nas empresas durante o período do coronavírus, em que diversos seguimentos, principalmente do comércio, estão fechados.
  
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