Risco de suspensão na emissão de passaportes por falta de verba preocupa todo o Brasil
Polícia Federal alerta que recursos estão no fim e serviço pode parar em todo o país sem novo repasse orçamentário. Governo tenta solução para evitar paralisação.
Na noite desse domingo (22), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP), permitindo que contratos de trabalho e salários sejam suspensos durante o período de calamidade pública, por conta do coronavírus. Segundo a MP, o prazo de suspensão do contrato pode ser de até quatro meses.
Segundo o governo, a medida é uma das ações que estão no pacote para conter os efeitos do coronavírus na economia, diante da pandemia no Brasil e no mundo.
Foto: reprodução/Agência BrasilAinda de acordo com o governo, os empregadores poderão executar a suspensão do contrato, com a condição de que ele possa garantir para o empregado, a participação em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, que seria oferecido pelo empregador, ou por alguma entidade capacitada.
MP
A Medida Provisória já passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para não perder a validade.
De acordo com o Governo Federal, a proposta foi feita como forma de evitar demissões em massa nas empresas durante o período do coronavírus, em que diversos seguimentos, principalmente do comércio, estão fechados.
A MP estabelece ainda que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, porém, ele poderá negociar com o empregado, uma ajuda compensatória mensal, que deverá ser negociada entre as partes.
A medida ainda informa que, caso o programa de qualificação não seja oferecido pelo empregador, será exigido dele o pagamento de salário e encargos sociais, podendo o empregador ficar sujeito a penalidades previstas na legislação.
Ainda segundo a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, devendo ser individuais entre patrões e empregados. Passa a valer o que for acordado entre patrão e empregado, independentemente das leis trabalhistas, ao longo do período de validade da MP, para, segundo o governo, "garantir a permanência do vínculo empregatício".
Em caso de plano de saúde, o benefício deverá ser mantido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.
Mais da MP
Veja outras ações que a MP estabelece, como forma de combater o coronavírus:
- Teletrabalho (home office)
- Antecipação de férias individuais
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento e antecipação de feriados
- Banco de horas
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- Direcionamento do trabalhador para qualificação
- Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Polícia Federal alerta que recursos estão no fim e serviço pode parar em todo o país sem novo repasse orçamentário. Governo tenta solução para evitar paralisação.
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