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    Coronavírus: Governo anuncia MP que permite suspensão de contrato de trabalho 

    Segundo o Governo Federal, essa é uma das ações para evitar demissão em massa nas empresas

    Por Plox

    23/03/2020 08h14 - Atualizado há cerca de 4 anos

    Na noite desse domingo (22), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP), permitindo que contratos de trabalho e salários sejam suspensos durante o período de calamidade pública, por conta do coronavírus. Segundo a MP, o prazo de suspensão do contrato pode ser de até quatro meses.

    Segundo o governo, a medida é uma das ações que estão no pacote para conter os efeitos do coronavírus na economia, diante da pandemia no Brasil e no mundo.

     

    bolsonaroFoto: reprodução/Agência Brasil
     

    Ainda de acordo com o governo, os empregadores poderão executar a suspensão do contrato, com a condição de que ele possa garantir para o empregado, a participação em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, que seria oferecido pelo empregador, ou por alguma entidade capacitada.

    MP

    A Medida Provisória já passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para não perder a validade.

    De acordo com o Governo Federal, a proposta foi feita como forma de evitar demissões em massa nas empresas durante o período do coronavírus, em que diversos seguimentos, principalmente do comércio, estão fechados.

    A MP estabelece ainda que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, porém, ele poderá negociar com o empregado, uma ajuda compensatória mensal, que deverá ser negociada entre as partes.

    A medida ainda informa que, caso o programa de qualificação não seja oferecido pelo empregador, será exigido dele o pagamento de salário e encargos sociais, podendo o empregador ficar sujeito a penalidades previstas na legislação.

    Ainda segundo a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, devendo ser individuais entre patrões e empregados. Passa a valer o que for acordado entre patrão e empregado, independentemente das leis trabalhistas, ao longo do período de validade da MP, para, segundo o governo, "garantir a permanência do vínculo empregatício".

    Em caso de plano de saúde, o benefício deverá ser mantido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

    Mais da MP

    Veja outras ações que a MP estabelece, como forma de combater o coronavírus:

    - Teletrabalho (home office)
    - Antecipação de férias individuais
    - Concessão de férias coletivas
    - Aproveitamento e antecipação de feriados
    - Banco de horas
    - Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
    - Direcionamento do trabalhador para qualificação
    - Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
     

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