Justiça Federal proíbe naturopata de realizar e divulgar ‘biorressonância magnética quântica’ no RS

Liminar da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo atende ação do Cremers e aponta risco de exercício irregular da medicina e de indução de pacientes a erro

23/03/2026 às 06:55 por Redação Plox

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, determinou em liminar que um naturopata pare de realizar e divulgar procedimentos associados à chamada “biorressonância magnética quântica”. A prática era anunciada como capaz de avaliar o estado de saúde e detectar doenças antes mesmo da manifestação clínica.


Justiça aponta exercício irregular da medicina e proíbe técnica usada por naturopata no RS

Justiça aponta exercício irregular da medicina e proíbe técnica usada por naturopata no RS

Foto: Divulgação/CREMERS


Liminar atende ação do Cremers e aponta risco de indução a erro

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers). No entendimento do magistrado, a oferta e a divulgação de um procedimento com finalidade de avaliação, diagnóstico ou prognóstico podem configurar exercício irregular da medicina e induzir pacientes a erro, afastando-os de tratamentos médicos reconhecidos.

De acordo com a ação, o caso começou após o Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers identificar publicações em redes sociais e a oferta de cursos relacionados à técnica. As divulgações associavam a prática à chamada “Medicina Quântica” e prometiam “diagnóstico precoce” e “tratamento mais eficaz”, com a alegação de evitar complicações futuras.

Juiz cita Lei do Ato Médico ao analisar oferta de “exames”

Na análise do processo, o juiz citou a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que define a determinação de diagnóstico de doenças como atividade privativa de médicos. Para o magistrado, mesmo que o réu não se apresente como médico, a oferta de “exames” com finalidade diagnóstica equivale ao exercício irregular da profissão.

Proibição inclui redes sociais e prevê multa diária em caso de descumprimento

A liminar proibiu o naturopata de realizar ou divulgar, por qualquer meio, procedimentos de avaliação, diagnóstico ou prognóstico de saúde vinculados à prática, incluindo redes sociais, sites e materiais publicitários. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Cremers aponta falta de reconhecimento e ausência de registro na Anvisa

O Cremers também afirmou que não há reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a “biorressonância magnética quântica” como método de diagnóstico ou tratamento e que não foi identificado registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de equipamentos destinados a essa finalidade.

A legislação sanitária (Lei nº 6.360/1976) exige registro na Anvisa para produtos e equipamentos de saúde antes de comercialização ou uso no país.

O que é a biorressonância e por que há contestação sobre eficácia

A terapia de biorressonância, segundo descrições de seus adeptos, teria surgido na Alemanha em 1977 e se basearia em um dispositivo com circuito elétrico para medir a resistência da pele, com a promessa de diagnosticar e tratar doenças por meio de “vibrações eletromagnéticas”.

Entidades médicas e científicas, porém, apontam ausência de evidências confiáveis de eficácia, e conselhos regionais de medicina já classificaram a prática como pseudociência por falta de base científica sólida.

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