Justiça manda bloquear recursos públicos para exame de criança em município próximo ao Vale do Aço
Decisão atende pedido do MPMG após descumprimento de ordem anterior e prevê bloqueio via Sisbajud, com transferência para conta vinculada ao processo
23/03/2026 às 07:59por Redação Plox
23/03/2026 às 07:59
— por Redação Plox
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A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentado em uma Ação Civil Pública (ACP), e determinou o bloqueio de valores em contas do Estado de Minas Gerais e, de forma subsidiária, do município de Joanésia. O objetivo é garantir a realização de um exame de sequenciamento completo do exoma em uma criança com doença rara.
Descumprimento de decisão levou ao bloqueio
A medida foi adotada após o descumprimento de uma decisão judicial anterior, que já havia determinado a realização do exame. Mesmo com o prazo fixado, os entes públicos não comprovaram o cumprimento da obrigação nem apresentaram manifestação nos autos sobre o atendimento da ordem judicial.
Diante da ausência de providências, o Juízo da Vara de Mesquita, no Vale do Aço, determinou o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, em quantia suficiente para custear o procedimento. A decisão considerou um orçamento que foi juntado aos autos pelo MPMG.
Conforme definido na decisão, o bloqueio deve ocorrer prioritariamente em contas de titularidade do Estado de Minas Gerais. Caso não sejam encontrados valores suficientes, a medida deve recair sobre contas do município de Joanésia.
Foto: Divulgação
Estado é alvo prioritário; município entra de forma subsidiária
Conforme definido na decisão, o bloqueio deve ocorrer prioritariamente em contas de titularidade do Estado de Minas Gerais. Caso não sejam encontrados valores suficientes, a medida deve recair sobre contas do município de Joanésia.
Valores serão transferidos ao processo e haverá prazo para contestação
Após a indisponibilidade dos ativos financeiros, a determinação é que os valores sejam transferidos para uma conta vinculada ao processo. A decisão também assegura aos executados o prazo de cinco dias para eventual alegação de impenhorabilidade ou de excesso de bloqueio.
Se não houver manifestação dentro do prazo, deverá ser expedido alvará para levantamento da quantia, viabilizando a realização do exame.
Medida busca garantir o direito à saúde
A determinação tem como finalidade assegurar o direito à saúde da criança, permitindo a investigação de possível doença genética e a definição do tratamento adequado.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mesquita.