Justiça garante pensão especial a menina de 12 anos após feminicídio da mãe no RS
Decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo determinou que o INSS conceda o benefício e pague valores retroativos com juros e correção
23/03/2026 às 08:29por Redação Plox
23/03/2026 às 08:29
— por Redação Plox
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Uma menina de 12 anos vai receber pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio, conforme decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.
Imagem ilustrativa
Foto: Pixabay
A ação foi movida pela criança e pela irmã mais velha, de 27 anos, que é responsável legal da menor. Quando a mãe morreu, em 2022, as duas e o irmão tinham nove, 24 e 17 anos, respectivamente.
Ação foi negada pelo INSS em 2023
O pedido do benefício foi apresentado em maio de 2023, mas acabou negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na contestação, o órgão alegou ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o benefício está previsto em legislação recente e ainda não regulamentada.
Segundo as autoras, após o crime sofrido pela mãe, a menina foi retirada de sua base afetivo-familiar, ficando vulnerável e dependente dos irmãos, que estariam em situação econômica extremamente difícil.
Justiça reconhece requisitos e determina concessão do benefício
Na decisão, o magistrado considerou que foram comprovados o contexto da morte da mãe, o requisito socioeconômico e a inexistência de benefício previdenciário para a menina. Com isso, a ação foi julgada procedente, com determinação para concessão da pensão especial à criança.
Além disso, o INSS foi condenado a pagar às autoras as parcelas retroativas desde a data de início do benefício até a efetiva implantação, com juros e correção monetária.