Lula sanciona lei que autoriza farmácias e drogarias em supermercados

Medida publicada no DOU permite espaço exclusivo para venda de medicamentos, com exigência de farmacêutico durante todo o funcionamento e regras sanitárias específicas

23/03/2026 às 10:27 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados. A norma, aprovada no início de março pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3).

A nova legislação permite que os estabelecimentos reservem um espaço exclusivo para a venda de medicamentos, desde que a área seja delimitada, segregada e destinada apenas à atividade farmacêutica.

A legislação permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados

A legislação permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados

Foto: Foto : Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Espaço exclusivo e regras de operação

Pelo texto sancionado, a farmácia poderá funcionar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria registrada nos órgãos de controle. Em ambos os casos, o local deverá cumprir exigências como dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, além de controle de temperatura e ventilação, entre outros requisitos.

Farmacêutico em tempo integral e venda controlada

A lei também determina a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento do espaço instalado. Já os medicamentos vendidos apenas com receita médica só poderão ser liberados ao cliente após o pagamento no caixa.

Proibição de exposição em áreas abertas e autorização para e-commerce

Apesar da autorização para a instalação do espaço interno, os supermercados seguem proibidos de ofertar medicamentos em áreas abertas ou sem separação completa dos demais setores, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao ambiente destinado à farmácia ou drogaria. Ao mesmo tempo, ficam autorizados a praticar comércio eletrônico, desde que seja garantido o cumprimento integral das normas sanitárias.

Alteração na legislação sanitária

As novas regras alteram a lei que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e têm como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.

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