Receita recebe 450 mil declarações do IRPF 2026 até esta segunda e espera 44 milhões até 29 de maio

Pré-preenchida já representa 42,7% dos envios; maioria das declarações entregues até agora indica restituição, e contribuinte também pode declarar pelo site Meu Imposto de Renda

23/03/2026 às 14:10 por Redação Plox

A Receita Federal recebeu, até as 12h desta segunda-feira (23), 450.026 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo para envio começou às 8h e segue até as 29h59min59s do dia 29 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

Entre os documentos enviados até o momento, 42,7% foram feitos na modalidade pré-preenchida, 57,3% no formato simplificado e 1,3% correspondem a declarações retificadoras. Dados da Receita Federal indicam ainda que 34,6% das declarações partiram de contribuintes do sexo feminino e que a média de idade é de 47 anos.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


Segundo a Receita, 83,9% das declarações entregues apresentam valor a restituir, enquanto 7,9% têm imposto a pagar e 8,2% constam como sem imposto.

Como fazer a declaração

O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h da última quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite preencher a declaração de forma online.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto do que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas, em 2026, a Receita adiou o início em uma semana.

Calendário de restituição tem um lote a menos

Com um lote a menos em 2026, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Quem tem prioridade para receber primeiro

A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • contribuintes cuja principal renda seja magistério;
  • quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  • quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • demais contribuintes.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a