Timotenses detidos por suspeita de fraude em carteira de habilitação

Eles usavam pequenos fones de ouvido por onde ouviam as respostas para a prova

Por Plox

23/04/2019 22h18 - Atualizado há quase 5 anos

Dois moradores de Timóteo-MG foram detidos nesta terça-feira (23) pela Polícia Civil de Caratinga. Eles são suspeitos de fraudar exames para renovação da carteira nacional de habilitação. 

Em entrevista coletiva à imprensa, o subinspetor da Polícia Civil, André Gouvêa, informou que um dos envolvidos seria Josemar Barbosa de Amorim, conhecido como “Mazinho”, representante da autoescola Santiago, que funciona em Timóteo.

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Josemar Barbosa de Amorim, conhecido como “Mazinho”. Foto:divulgação

Segundo os policiais, o responsável por levar o candidato Irenilton de Souza, de Timóteo e outro, de Caratinga, para a realização da prova.

 


Foto: reprodução

Segundo o que foi apurado pela Polícia, os infratores estavam usando pontos eletrônicos, pequenos fones, que se escondem dentro do ouvido do usuário e são imperceptíveis. 


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A prova estava sendo aplicado na unidade do UAI (Unidade de Atendimento Integrado) em Caratinga. “O procedimento padrão na UAI é de fiscalizar a prova em si. Os indivíduos apresentavam inquietação na hora da prova e perceberam que estavam conversando. Diante da suspeita, eles foram abordados e, posteriormente, detectados os pontos eletrônicos”, informou o subinspetor.

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O candidato de Caratinga foi identificado como José Jaime Rodrigues. Ele e Irenilton de Souza, de Timóteo, ao serem pressionados, acabaram confessando o esquema. Eles teriam dito que contrataram a fraude por R$ 4 mil. Um quarto suspeito de participar do crime é procurado pela Polícia.

“As respostas eram mediante as conversas. O microfone ficava dentro da camisa, perto da boca. Tinha o equipamento de escuta, uma bateria reserva e o celular”, informou  o policial.

Os responsáveis pela investigação asseguram que não há envolvimento de funcionários do UAI na fraude. 

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Os candidatos suspeitos. Foto: reprodução Youtube

Os três envolvidos responderão pelos crimes previstos no  artigo 311-A do Código Penal, que é de comprometer a credibilidade do certame ou conteúdo sigiloso.

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A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. 

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