Timotenses detidos por suspeita de fraude em carteira de habilitação
Eles usavam pequenos fones de ouvido por onde ouviam as respostas para a prova
Por Plox
23/04/2019 22h18 - Atualizado há mais de 5 anos
Dois moradores de Timóteo-MG foram detidos nesta terça-feira (23) pela Polícia Civil de Caratinga. Eles são suspeitos de fraudar exames para renovação da carteira nacional de habilitação.
Em entrevista coletiva à imprensa, o subinspetor da Polícia Civil, André Gouvêa, informou que um dos envolvidos seria Josemar Barbosa de Amorim, conhecido como “Mazinho”, representante da autoescola Santiago, que funciona em Timóteo.
Josemar Barbosa de Amorim, conhecido como “Mazinho”. Foto:divulgação
Segundo os policiais, o responsável por levar o candidato Irenilton de Souza, de Timóteo e outro, de Caratinga, para a realização da prova.
Foto: reprodução
Segundo o que foi apurado pela Polícia, os infratores estavam usando pontos eletrônicos, pequenos fones, que se escondem dentro do ouvido do usuário e são imperceptíveis.
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A prova estava sendo aplicado na unidade do UAI (Unidade de Atendimento Integrado) em Caratinga. “O procedimento padrão na UAI é de fiscalizar a prova em si. Os indivíduos apresentavam inquietação na hora da prova e perceberam que estavam conversando. Diante da suspeita, eles foram abordados e, posteriormente, detectados os pontos eletrônicos”, informou o subinspetor.
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O candidato de Caratinga foi identificado como José Jaime Rodrigues. Ele e Irenilton de Souza, de Timóteo, ao serem pressionados, acabaram confessando o esquema. Eles teriam dito que contrataram a fraude por R$ 4 mil. Um quarto suspeito de participar do crime é procurado pela Polícia.
“As respostas eram mediante as conversas. O microfone ficava dentro da camisa, perto da boca. Tinha o equipamento de escuta, uma bateria reserva e o celular”, informou o policial.
Os responsáveis pela investigação asseguram que não há envolvimento de funcionários do UAI na fraude.
Os candidatos suspeitos. Foto: reprodução Youtube
Os três envolvidos responderão pelos crimes previstos no artigo 311-A do Código Penal, que é de comprometer a credibilidade do certame ou conteúdo sigiloso.
A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.