Indenizações da barragem de Fundão: Defensoria Pública inicia atendimentos no Vale do Aço

Moradores da Bacia do Rio Doce podem procurar a Defensoria no Vale do Aço ou acessar atendimento remoto para aderir ao PID

Por Plox

23/04/2025 10h32 - Atualizado há 2 dias

A Defensoria Pública de Minas Gerais iniciou um novo ciclo de atendimentos no Vale do Aço e demais regiões atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. O objetivo é facilitar a adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, com pagamento pela mineradora Samarco.


Imagem Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil


Na região do Vale do Aço, moradores de cidades como Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Santana do Paraíso e Ipaba podem procurar as Unidades da Defensoria Pública para orientações e formalização do pedido de indenização. Há também a opção de atendimento remoto, mediante preenchimento de um formulário disponível via QR Code.



Para solicitar a indenização, é necessário estar assistido por um defensor público ou advogado particular, e apresentar um documento de identidade com foto e comprovante de residência. O PID é voltado a quem já buscou reparações em programas anteriores, mas teve o pedido indeferido por falta de documentação ou comprovação.


Além das unidades fixas em Ipatinga, Caratinga, Governador Valadares, Ponte Nova e Mariana, a Defensoria realiza mutirões itinerantes por cidades da Bacia do Rio Doce. Cidades como Bom Jesus do Galho, Pingo D’Água, Córrego Novo, São José do Goiabal, entre outras, também receberão os atendimentos.



"Queremos garantir que todas as pessoas atingidas tenham orientação adequada e acesso a seus direitos, especialmente sobre o PID e demais programas indenizatórios", afirma a Defensoria Pública de Minas Gerais.

Durante os atendimentos, são prestadas orientações sobre como aderir ao PID e os critérios necessários para participação. Dúvidas sobre os programas residuais do sistema de Indenização Mediada também são esclarecidas.


Os requerimentos devem ser feitos por defensor público ou advogado, e todas as etapas — como preenchimento dos dados, envio de documentos e aceite da proposta — devem ocorrer exclusivamente nas plataformas dos sistemas indenizatórios.


Se a proposta for aceita, o valor de R$ 35 mil será pago em parcela única no prazo de até 10 dias após a homologação judicial do acordo.



Mais informações estão disponíveis nas unidades da Defensoria ou no site oficial da instituição.


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