Prazo do IRPF vai até 29 de maio; saiba como MEI deve declarar e separar finanças
Reportagem esclarece que ter CNPJ MEI não obriga, por si só, a entrega do IRPF e explica como apurar lucro, calcular parcela isenta e preencher a declaração no programa da Receita
23/04/2026 às 10:27por Redação Plox
23/04/2026 às 10:27
— por Redação Plox
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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina em 29 de maio. Entre os microempreendedores individuais (MEIs), uma das principais dúvidas é como separar as contas do CNPJ das finanças pessoais na hora de prestar contas à Receita Federal.
Ter um CNPJ MEI, por si só, não obriga o envio da declaração do IRPF. A obrigação ocorre quando a pessoa física responsável pelo MEI se enquadra em alguma das regras estabelecidas pela Receita Federal.
Aplicativo do MEI facilita a gestão fiscal e as declarações do Microempreendedor Individual
Foto: Crédito: Divulgação/ Agência Brasil
Como calcular o lucro do MEI para a declaração
O ponto central é apurar o lucro que será declarado como rendimento pessoal. Para isso, o MEI deve somar todo o faturamento bruto obtido no ano anterior e, em seguida, subtrair as despesas comprovadas e necessárias para manter o negócio, como aluguel, contas de água e luz e compra de materiais.
O resultado é o lucro evidenciado. A partir daí, a Receita Federal presume uma parcela isenta de imposto, que varia conforme a atividade do microempreendedor. Esse percentual é aplicado sobre a receita bruta anual, e não sobre o lucro.
A parcela isenta é de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Depois de aplicada a isenção, o valor restante passa a ser considerado rendimento tributável. É essa quantia que deve ser somada a outras possíveis fontes de renda da pessoa física, como salários ou aluguéis, para verificar se o total ultrapassa o limite de isenção do IRPF.
Como preencher corretamente no programa da Receita
No preenchimento da declaração, a atenção aos detalhes é decisiva para evitar a malha fina. A parcela de lucro isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”, usando o CNPJ e o nome do próprio MEI como fonte pagadora.
Já a parcela tributável deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, novamente, os dados do CNPJ MEI entram como fonte pagadora.
Para sustentar as informações declaradas, é fundamental ter em mãos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e manter um controle das receitas e despesas que justifique os valores informados.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata