STJ concede habeas corpus a MC Ryan SP e estende decisão a outros 32 presos da Operação Narco Fluxo

Ministro aponta “flagrante ilegalidade” nas prisões temporárias e determina efeito extensivo após juízo fixar 30 dias, apesar de pedido da PF ser de cinco

23/04/2026 às 11:44 por Redação Plox

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a Ryan Santana dos Santos, o MC Ryan SP, e determinou que a decisão se estenda a outros 32 alvos presos pela Polícia Federal (PF) na Operação Narco Fluxo. “flagrante ilegalidade” foi apontada na decretação das prisões temporárias. A ordem foi proferida na manhã desta quinta-feira (23/4).

Na decisão, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que o Juízo da 5ª Vara Federal de Santos determinou prisões temporárias por 30 dias, período superior ao que havia sido solicitado na representação da PF, que indicava o prazo de cinco dias.

Especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias

Messod Azulay Neto

Além de MC Ryan SP, a extensão do habeas corpus alcança, segundo a decisão do STJ, nomes como Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, o MC Poze do Rodo, e Raphael Sousa Oliveira, dono da Choquei.


Segundo o STJ, decisão da 5ª Vara Federal de Santos que definiu prisão temporária de 30 dias extrapolou o prazo de 5 dias indicado pela PF

Segundo o STJ, decisão da 5ª Vara Federal de Santos que definiu prisão temporária de 30 dias extrapolou o prazo de 5 dias indicado pela PF

Foto: Reprodução/Redes Sociais.


STJ vê excesso em prazo de prisão temporária

O advogado Alexander Neves Lopes explicou que a prisão temporária é uma detenção cautelar, usada para preservar a investigação. Segundo ele, no caso, o delegado federal pediu a prisão por cinco dias, com possibilidade de prorrogação por mais cinco, mas o juiz determinou 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Na avaliação do advogado, a decisão do STJ aponta que houve julgamento além do pedido, o que caracterizaria constrangimento ilegal. Ele afirmou ainda que a extensão aos demais investigados ocorre por se tratar de uma regra processual, e não de uma questão individual de cada alvo.

Efeito da decisão alcança outros presos, dizem especialistas

Para o advogado Ricardo Martins, especialista em Direito Processual Penal e em Direito Penal, a fixação de um prazo maior do que o representado pela PF indica um “descompasso”. Ele argumentou que o juízo decretou 30 dias sem fundamentação idônea para justificar a ampliação.

Segundo Ricardo Martins, embora o juiz não esteja absolutamente vinculado ao pedido da autoridade policial, não pode agravar a decisão sem justificativa concreta e adequada, sob pena de desproporcionalidade e ilegalidade. Ele também afirmou que a extensão do habeas corpus aos demais presos é uma aplicação juridicamente correta e comum, por meio do chamado efeito extensivo, previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal.

O advogado acrescentou que, quando há identidade de situações fático-jurídicas entre os investigados, a decisão favorável a um deve beneficiar os demais para evitar tratamento desigual. Assim, se os 33 investigados tiveram a prisão decretada nas mesmas condições — mesma decisão, mesmos fundamentos e mesma ilegalidade —, todos seriam alcançados pela ordem, mesmo sem pedido individual de habeas corpus.

Decisão aponta limite da atuação judicial

Para Evandro Capano, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em segurança pública e em Direito Militar, a decisão do STJ reconhece uma ilegalidade no decreto de prisão temporária, ao apontar diferença entre o que foi requerido pela autoridade policial e o que foi imposto pelo juízo.

Capano afirmou que a PF representou por cinco dias — prazo legal ordinário — e que o magistrado teria ampliado para 30 dias sem provocação e sem aparente fundamentação adequada, o que, segundo ele, viola o princípio da legalidade estrita e o modelo acusatório, por ultrapassar os limites da atuação judicial.

Sobre a extensão dos efeitos, Capano avaliou que, quando a ilegalidade decorre de um vício estrutural da decisão — e não de circunstâncias individuais —, todos os presos pelo mesmo ato e sob os mesmos fundamentos estão na mesma situação jurídica, o que justificaria o alcance expansivo da ordem para beneficiar os demais envolvidos.

O texto também registra a avaliação de que, no caso, a autoridade policial deverá renovar o pedido, agora representando, com fundamentação, pela prisão preventiva, para manter medidas cautelares por mais tempo em benefício da investigação.

MC Ryan SP foi preso na Operação Narco Fluxo

MC Ryan SP foi preso em 15 de abril, no âmbito da Operação Narco Fluxo, da PF, sob acusação de chefiar e ser o principal beneficiário de um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, a estrutura criminosa teria lavado valores de origem ilícita — como de apostas e rifas ilegais e do tráfico internacional de drogas — por meio das indústrias fonográficas e de entretenimento.

Operação mirou 39 prisões temporárias e bloqueio bilionário

De acordo com a PF, mais de 200 policiais federais participaram da operação para cumprir 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Santos. Seis pessoas seguem foragidas.

Segundo a PF, a ação ocorreu em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal. A corporação afirmou ter apreendido carros e relógios de luxo, cartões, armas, dinheiro em espécie, além de documentos e equipamentos eletrônicos que devem auxiliar na investigação.

A PF declarou acreditar que o volume financeiro movimentado pelo grupo criminoso ultrapasse R$ 260 bilhões, conforme decisão do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho. A Justiça também determinou o bloqueio de até R$ 2,2 bilhões em bens de Ryan.

O bloqueio foi imposto a 77 alvos da PF, entre empresas e pessoas físicas. Ainda segundo decisão judicial citada no texto, o valor estimado para o bloqueio foi calculado com base no lucro estimado com os crimes que teriam sido praticados, considerando tráfico internacional de mais de três toneladas de cocaína e o fluxo financeiro identificado em relatórios de inteligência financeira encaminhados pelo Coaf.

Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e restrições societárias, com o objetivo de interromper atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento. As investigações continuam, e os alvos podem responder por associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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