Personal trainer suspeito de abuso sexual em Caldas Novas confessa ter tocado aluna durante avaliação
Confissão foi registrada em conversa onde ele pede para não ser denunciado; Polícia Civil investiga o caso
Por Plox
23/05/2024 19h49 - Atualizado há 8 meses
Uma mulher de 22 anos acusou um personal trainer, de 41 anos, de abuso sexual durante uma avaliação física na última terça-feira, 21 de maio, em Caldas Novas, Goiás. Segundo a vítima, o treinador teria acariciado seus seios por debaixo do biquíni enquanto tirava fotos e medidas.
Após a denúncia, o personal foi preso pela Polícia Militar, mas solto posteriormente pela Justiça. A jovem divulgou prints de uma conversa em que o personal trainer admite ter "arrastado" o biquíni da aluna e afirma que pensou estar sendo correspondido. Ele escreveu: "Eu me enganei, na hora que encostei no biquíni você não falou nada, cheguei um pouco pro lado você não falou nada, se tivesse dito que não, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo".
Em outra parte da conversa, o suspeito pede para a vítima não denunciá-lo, alegando que "ama o seu trabalho".
Investigação e declarações oficiais
O delegado Alex Miller, em vídeo enviado ao portal O TEMPO, informou que ambos, vítima e suspeito, foram ouvidos na delegacia. A mulher relatou que o professor "teria se aproveitado do fato dela estar sozinha". Em sua defesa, o personal trainer negou todas as acusações e afirmou que "não teve intenção de tocar a vítima com interesse sexual".
A Polícia Civil encaminhou o personal ao sistema prisional e informou que o inquérito será concluído em até dez dias. Em nota, a defesa do suspeito, representada pelos advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, afirmou que o personal já foi liberado pela Justiça. Segundo a nota, "o autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento."